O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, propôs uma Ação Civil Pública, com pedido de Tutela de Urgência Antecipada, em face das empresas Tam, Gol, Multiplus e Smiles. O objetivo da ACP, assinada pelo Promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro, é defender os interesses dos consumidores de Rio Branco adquirentes de passagens aéreas pelas referidas empresas, cessando a cobrança de valores abusivos.
O pedido considera o inciso III, art 129 da Constituição da República; a Lei Federal n.º 8.625/93, em seu art. 24, IV; e a Lei Federal n.º 7.347/85, em seus artigos 3º e 5º, caput. Para apurar a possível prática antijurídica, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou procedimento preparatório para inquérito civil, tendo constatado, desde o início da investigação, a cobrança abusiva para emissão de passagens aos consumidores de Rio Branco, tanto em passagens compradas pelo sistema de pontos, quanto nas adquiridas através de pagamento.
Com o intuito de melhor verificar a ocorrência, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, realizou levantamento de valores e pontos para aquisição de passagens envolvendo cidades com distância similar à de Rio Branco, sendo utilizados como paradigmas as cidades de Macapá, Porto Velho e Manaus, sendo destacado pelo Promotor que foi fundamental para a ação o minucioso trabalho desenvolvido pelo NAT e pelo analista processual Danilo Scramin Alves.
Em um dos comparativos, foi realizado um paralelo entre os valores cobrados para passagens de Rio Branco e Porto Velho até Brasília. Tendo em vista que a distância de Brasília até Porto Velho é de 1.910 km, e até Rio Branco é de 2.267km – um aumento de aproximadamente 18,7% no percurso -, o estudo constatou, na comparação de valores cobrados, uma majoração muito superior à diferença de distância, chegando a apresentar uma variação de até 250%, no programa de pontos da TAM/Multiplus, e de até 249,7%, nas passagens adquiridas através de pagamento pela Gol/Smiles.
O documento destaca que a prática das empresas rés comprova a discrepância entre os preços praticados e a composição destes, uma vez que há passagens com o trecho total das viagens para – e de – Rio Branco, com o acréscimo de outros trechos, com valor abaixo do valor do trecho que envolve apenas Rio Branco.
Na ação, o promotor pede que seja concedida tutela de urgência para o fim de determinar, em caso de haver passagem com saída de Porto Velho para uma localidade, com conexão em Rio Branco, que seja limitado o valor das passagens de Rio Branco para a mesma localidade ao valor da passagem de Porto Velho à referida localidade, decrescido do valor da passagem Porto Velho – Rio Branco para o mesmo período.
E que, não havendo passagem com saída de Porto Velho para uma localidade, com conexão em Rio Branco, apenas com voos diretos, seja limitado o valor das passagens de Rio Branco para a mesma localidade, em voo direto, à proporção da diferença entre a distância entre Porto Velho e a localidade e Rio Branco e a localidade.
Pede também que as empresas se abstenham de exigir valores exorbitantes ou desproporcionais para passagens com destino ou saída de Rio Branco, estabelecendo critérios objetivos de definição para composição do valor das passagens, conforme proporcionalidade, razoabilidade e justiça. Requer, ainda, a condenação das empresas à uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A multa para o descumprimento foi estabelecida em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Thiago Fialho – Agência de Notícias do MPAC