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Sem vagas no sistema presional, presos no Acre podem ter direito à prisão domiciliar decide STF

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João Renato Jácome

Não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal (STF) toma decisões polêmicas. Nessa semana, o Pleno deliberou e decidiu que a falta de vagas no sistema penitenciário pode levar o condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Isso pode, no território acreano, elevar consideravelmente os custos com monitoramentos de presos.


Segundo informou a Corte, nesta condições, o sentenciado deve cumprir a pena em regime mais benéfico sempre que não houver vaga. Isso porque a superlotação não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso.


O fato é que a decisão acaba por forçar estados a construir e ampliar presídios já em funcionamento, aumentando o número de vagas. O ministro Gilmar Mendes, relator da proposta, foi seguido por outros oito membros do STF.


CASO NO ACRE


Mesmo com vagas no presídio feminino, uma das envolvidas no esquema de venda de casas populares, Rossandra Lima, presa durante a segunda fase da “Operação Lares”, da Polícia Civil (PC), ajuizou um pedido de migração do regime fechado para o regime de prisão domiciliar. Ela justificou ao juiz que possuí duas filhas menores e falou da necessidade de acompanhá-las. Não adiantou: o Judiciário negou e ela será mentida no presídio da Capital, sem direito ao novo regime de prisão.


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João Renato Jácome

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