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Sem vagas no sistema presional, presos no Acre podem ter direito à prisão domiciliar decide STF

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Não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal (STF) toma decisões polêmicas. Nessa semana, o Pleno deliberou e decidiu que a falta de vagas no sistema penitenciário pode levar o condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Isso pode, no território acreano, elevar consideravelmente os custos com monitoramentos de presos.


Segundo informou a Corte, nesta condições, o sentenciado deve cumprir a pena em regime mais benéfico sempre que não houver vaga. Isso porque a superlotação não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso.


O fato é que a decisão acaba por forçar estados a construir e ampliar presídios já em funcionamento, aumentando o número de vagas. O ministro Gilmar Mendes, relator da proposta, foi seguido por outros oito membros do STF.

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CASO NO ACRE


Mesmo com vagas no presídio feminino, uma das envolvidas no esquema de venda de casas populares, Rossandra Lima, presa durante a segunda fase da “Operação Lares”, da Polícia Civil (PC), ajuizou um pedido de migração do regime fechado para o regime de prisão domiciliar. Ela justificou ao juiz que possuí duas filhas menores e falou da necessidade de acompanhá-las. Não adiantou: o Judiciário negou e ela será mentida no presídio da Capital, sem direito ao novo regime de prisão.


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