O Poder Judiciário negou, nesta quinta-feira, 12, o pedido de habeas corpus (HC) de Rossandra Mara de Lima, presa durante a segunda fase da Operação Lares, da Polícia Civil (AC). Ela comercializava, segundo investigações, as casas populares do “Minha Casa Minha Vida” no Acre. A defesa de Rossandra pleiteava junto ao TJ, autorização de prisão domiciliar.
A decisão que decretou a prisão expõe detalhes da investigação, demonstrando que a Secretaria de Estado de habitação e Interesse Social (Sehab), na qual Rossandra de Lima “e os demais servidores envolvidos trabalhavam, era utilizada como um verdadeiro ‘balcão de negócios’, relacionados às casas do programa federal.
Como justificativa para a mudança no regime da prisão, os advogados de Rossandra usaram como argumento as duas filhas da investigada, de um e 10 anos. Contudo, em nenhum momento, a defesa da acusada questionou ou negou os fatos que levaram à prisão da ex-servidora da Sehab.
Vale lembrar que esse é segundo HC apreciado e negado pelos membros da Câmara Criminal do TJAC envolvendo indiciados da “Operação Lares’’. Na semana passada, Cícera Dantas, que também atuava no esquema, e é delatora da quadrilha, teve o pedido de liberação negado. Um terceiro pedido está em tramitação na Corte e aguarda ser levado a julgamento.
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