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Justiça do Acre determina que empresa aérea providencie voo para assegurar lua de mel de casal

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Decisão considerou ‘perigo da demora’ e a ‘fumaça do bom direito’, diante do dever da empresa com o transporte dos passageiros conforme contratado.


O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul concedeu antecipação de tutela nos autos do processo n°0700904-13.2016.8.01.0002, determinando que uma empresa aérea realoque o autor do pedido e sua noiva em voo de outra empresa, partindo de Rio Branco. A medida cautelar visa assegurar a lua de mel do casal, haja vista que a empresa ré deixou de operar na Capital acreana no mês de abril.


De acordo com a reclamação feita ao Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul, o consumidor havia comprado passagens aéreas para sua lua de mel, partindo Rio Branco marcadas para maio, e como a referida empresa anunciou que não operaria mais no Acre a partir de abril, o cliente teria que se deslocar até Porto Velho, em Rondônia, para poder embarcar com a companhia.

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A decisão, publicada na edição n°5.637 do Diário da Justiça Eletrônico, é assinada pelo do juiz de Direito Marcos Rafael, que ao conceder a liminar levou em consideração o risco de o autor perder a sua viagem de lua de mel, planejada e desejada de longa data.


Entenda o Caso


O autor do processo entrou com a Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência contra a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras, após, ter sido informado pela mesma que para embarcar em voo que contratou, partindo de Rio Branco com destino à Maceió, teria que ir até Porto Velho-RO, pois a empresa anunciou que não operaria mais no estado.


Ocorre que a cidade de Porto Velho fica distante 650 km de Rio Branco, o que geraria grande prejuízo ao reclamante e sua noiva, caso tivessem que bancar os gastos com mais esse deslocamento. Alia-se ainda ao constrangimento pelo fato de terem de fazer o percurso numa cansativa viagem de ônibus logo após a cerimônia de casamento.


No pedido inicial, o autor informa que em fevereiro de 2016, quando soube que a companhia aérea deixaria de atuar no Acre, procurou a operadora onde efetuou a compra para obter informações sobre sua passagem e de sua noiva, mas que infelizmente nenhuma solução foi dada ao caso. Alegando que não conseguiu resolver a situação diretamente com a empresa, o autor buscou socorro jurídico.


Sentença


Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Marcos Rafael, que estava respondendo pela unidade judiciária da Comarca de Cruzeiro do Sul, entendeu estarem presentes o periculum in mora (perigo da demora), consistente com o risco de o casal perder a viagem de lua de mel, e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), diante do dever da empresa com o transporte dos passageiros conforme contratado, autorizou a concessão da medida liminar em favor do casal.


“De igual maneira, presente o fumus boni iuris, tendo em vista que a parte reclamada tem responsabilidade quanto ao serviço de transporte de seus passageiros até seu destino, conforme especificado no bilhete de passagem (com saída de Rio Branco/AC)”, anotou o magistrado.


Assim, o juiz de Direito determinou que a parte reclamada, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras “realoque os passageiros descritos nos documentos de fls. 10/12, em outro voo de outra empresa aérea, partindo de Rio Branco/AC, no dia 21 de maio de 2016, com destino final na cidade de Maceió/AL, devendo a chegada ocorrer até 22 de maio de 2016, sendo que a prova da reacomodação aqui ordenada deverá ser juntada aos autos no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$5 mil”.


Por fim, o ônus da prova foi invertido em favor da parte autora. Ainda vale ressaltar que o mérito da ação não foi julgado, ocasião que esta liminar poderá ou não ser confirmada pelo Juízo.


 


 

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