O prefeito em exercício de Tarauacá, Francisco das Chagas Batista sancionou nesta quarta-feira (11), a lei de nº 871/2016 que dispõe sobre a obrigação de portas giratórias em todos os estabelecimentos bancários do município. Os estabelecimentos têm 60 dias para cumprir a lei.
De acordo com a nova legislação, todos os estabelecimentos bancários de Tarauacá deverão instalar portas giratórias com equipamento detector de metais, travamento e retorno automático, abertura ou janela para entrega do material detectado ao vigilante, em suas entradas de acesso ao atendimento na parte interior das agências, que garanta a integridade dos funcionários e clientes.
Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, usuária de marca-passo, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.
Os estabelecimentos também devem exibir em locais visíveis avisos sobre riscos e prejuízos que tais equipamentos podem causar à saúde dos usuários de marca-passo.
O não cumprimento da lei implicará em multa, estipulado pelo Poder Executivo municipal que será o responsável pela fiscalização. A portaria informando a lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
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