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Estudantes terão direito à meia-entrada em camarotes e open-bar de shows no Acre

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João Renato Jácome

Uma informação que deve balançar o empresariado artístico de todo o Acre: estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais, por exemplo, terão direito à meia-entrada em camarotes e espaços “open-bar” durante apresentações artísticas e culturais realizadas na Capital e interior. O entendimento é do Departamento de Defesa do Consumidor (Procon/AC), e foi apresentado nesta quarta-feira, 11.


Diego Rodrigues: estudantes terão direito à meia-entrada em camarotes e open-bar de shows

O diretor da instituição, Diego Rodrigues, reforçou que “este é o momento que eles terão para ser mais bem informados, principalmente porque estamos nos aproximando do evento da Cavalgada, e as comitivas precisarão se adequar. Depois, é claro, o Procon vai intervir se houver descumprimento, o que também é parte do seu papel”, afirmou.


Segundo o Procon informou à imprensa, a principal mudança da legislação trata da garantia de 40% da reserva dos ingressos a estudantes e idosos. A regra deve ser aplicada para todas as categorias dos ingressos disponíveis, como alas e cadeiras especiais, camarotes ou open bar.


“Quando acabarem os ingressos com meia-entrada, deve-se deixar claro e explícito com anúncios nos pontos de vendas. Caso contrário, os estabelecimentos serão obrigados a fazerem a venda da meia entrada assim mesmo”, observou Francisca.


PÚBLICO ATINGIDO
Idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência e um acompanhante, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e inseridos no Cadastro Único, além dos estudantes matriculados devidamente no ensino regular nos níveis infantil, fundamental, médio e superior, serão amparados pelas mudanças. Ainda, os professores, também terão os mesmos direitos resguardados em razão de uma lei municipal já existente.


NORMATIVA
A lei federal de número 12.933 foi sancionada em 26 de dezembro de 2013, mas só passou a valer no dia 5 de outubro de 2015, quando foi publicado o decreto regulamentador. Assim, promotores de eventos culturais e de entretenimento devem ficar atentos ao que foi previsto pela legislação.


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João Renato Jácome

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