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Por que sou a favor do Voto Distrital Misto

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Osmir Lima – Constituinte


Osmir LimaO sistema eleitoral que temos hoje no Brasil está superado e é, por excelência, corrupto e corruptor, pois a cada eleição fica mais cara, envolvendo muito dinheiro, muito poder econômico, muita participação de recursos públicos e, com isso, um desvirtuamento da própria vontade popular.


Esse sistema acirra demais a competição eleitoral e a deslealdade entre companheiros do mesmo partido ao invés de estimular uma competição entre os demais partidos.

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O voto é dado a pessoas, ao contrário do voto partidário, e isso mantém os partidos muito fracos, acentuando a tradição de personalismo na política.


O vínculo entre eleitor e o candidado é bastante tênue. A grande maioria do eleitorado desconhece, em pouco tempo, em quem votou nas eleições parlamentares.


O sistema atual estimula o chamado paraquedismo, fazendo com que muitos deputados eleitos por uma região se desloquem para outra que desconhece o seu desempenho durante o seu mandato e, através de dinheiro, conquistam um novo mandato. Sem contar os “de fora”, arrivistas sem escrúpulos, que tentam comprar um mandato popular “aqui dentro”. Alguns conseguem, como já aconteceu no passado.


Há urgente necessidade de mudança no sistema eleitoral brasileiro, fruto de quase todas as mazelas da nossa politica. Nisso, quer nos parecer, todos concordam. Agora, se o sistema eleitoral não for bem delineado, não desempenhará a contento o seu principal papel político, que inclui, entre outras funções, a de permitir a formação de partidos políticos estáveis, coerentes e responsáveis.


Nosso atual sistema eleitoral não passa bem por essa prova. Seu mais sério defeito é o de não oferecer praticamente nenhum estímulo à unidade partidária.


Milton Campos, ao justificar um projeto de sua autoria, em 1960, destinado a sanar as falhas mais gritantes no sistema eleitoral vigente à época, dizia: “No regime eleitoral vigente, vem-se tornando insuportável a emulação entre os candidatos do mesmo partido. Os pleitos são espetáculo de desarmonia entre correligionários, comprometendo a coesão partidária”. Nada mudou até hoje.


Outra falha do nosso sistema eleitoral em vigor é a fraqueza dos vínculos entre o partido e o eleitorado. Os programas da maioria dos partidos atuais não representam nada, nem no campo programático, nem no campo ideólogico, servindo apenas como peça da necessária obrigatoriedade legal junto a Justiça Eleitoral. Os filiados, em sua grande maioria, desconhecem as suas diretrizes.


O voto distrital misto tem produzido os melhores resultados nos países que o adotam. Esse sistema eleitoral dá ao eleitor dois votos, um dos quais – o chamado primeiro voto – ele escolhe o seu candidato preferido no distrito em que vota. O segundo voto a que tem direito será dado a uma lista pré-ordenada, escolhida entre as apresentadas por cada um dos partidos em disputa. Esse é o voto no partido.


A representação de cada Estado junto a Camara Federal e Assembléias Legislativas é preenchida, portanto, por candidatos eleitos por dois tipos de votos. Metade das cadeiras é preenchida por candidatos eleitos em distritos uninominais, por voto personalizado, e a outra metade por candidatos eleitos em listas partidárias estaduais, ou seja, por voto de legenda.


Para uma melhor compreensão, dos oito parlamentares que temos direito de eleger para a Camara dos Deputados, a metade será eleita nos quatro distritos que o Acre será dividido e a outra metade será eleita pelo voto em lista partidária. Para a Assembléia Legislativa a regra será a mesma, sendo o Estado dividido em doze distritos, metade do número de vagas naquele poder.


Cada partido apresenta APENAS um candidato no distrito e cada um dos distritos elege, por maioria simples, apenas um dos nomes dentre os que competem. Não há lutas internas, nem quebras de unidade partidária na eleição. Mas, a principal vantagem nesse sistema é o que estabelece um vínculo, uma relação muito forte entre o eleito e o seu eleitorado.


O eleitor, no distrito, conhece muito bem os candidatos locais, tendo assim muito mais facilidades em pleitear e colocar as demandas do seu distrito ao eleito. E mudar, quando não cumpre os seus compromissos.

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A outra metade da representação provirá dos nomes constantes das listas partidárias pré-ordenadas, com os candidatos apresentados ao eleitor na ordem de precedência em que deverão ser eleitos. É o voto partidário, o voto de legenda. Esses candidatos, assim como os que disputam no distrito, terão a sua votação apoiada pelo partido como um todo, sem disputas internas, tendo como base o programa do partido.


Permanentes são os partidos políticos, daí a necessidade de seu fortalecimento, as pessoas são passageiras. Este sistema reforça o sistema partidário, hoje tão desmoralizado e aproxima o eleitor do eleito, além de permitir, em contraste com a situação atual, que os correligionários possam trabalhar em uníssono e transmitir aos eleitores uma imagem de coesão partidária.


Os partidos devem ter total liberdade em decidir qual a melhor maneira de organizar a lista fechada e pré-ordenada de candidatos, mas é fundamental que o interesse partidário esteja presente na sua preparação, através de um processo democrático, participativo e aberto.


É de se ressaltar que os próprios candidatos indicados para a disputa pelos distritos tenham todo interesse em que o seu partido ofereça, também, uma boa lista, criteriosamente elaborada com o que de mais representativo tenha em seus quadros, pois do contrário passarão a correr sérios riscos eleitorais.


Esse sistema com o aperfeiçoamento a ser feito pelo Congresso Nacional, ouvindo a sociedade brasileira, não tenho dúvidas, significará um avanço em nossas instituições eleitorais, e o primeiro grande passo na reforma política, hoje clamada por todos.


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