Penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito foram sancionadas nesta quinta-feira (5), pela presidente Dilma Rousseff. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União. A lei começa a valer em um prazo de 180 dias.
Dentre as alterações, estão atualização dos valores de multas consideradas leves, média, grave e gravíssimas, a mudança do limite de velocidade nas rodovias e atualização dos valores para quem é flagrado dirigindo alcoolizado ou realiza ultrapassagens.
A lei de nº 13.281, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Confira as alterações de acordo com a nova lei:
Valores de tabela para infrações:
– Leves: R$ 88,38
– Média: R$ 130,16
– Graves: R$ 195,23
– Gravíssimas: R$ 293,97
Velocidade nas pistas duplas:
– 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
– 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
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