O juiz de direito da Comarca de Xapuri, Luis Gustavo Alcalde Pinto, julgou improcedente três pedidos de pagamento de salários no valor de R$ 86.880 formulado pelos vereadores da Câmara Municipal de Xapuri Francisco Barbosa de Aquino (PT), Iran Florêncio Vasconcelos e Celço Garcia Paraná (PMDB), ajuizadas contra o então Presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Cosmo Ferraz (PMDB).
Para entender o caso:
A ação foi movida pelo advogado Francisco Valadares Neto, nela os vereadores pediam aplicação da Lei municipal Nº 751/2012 revogada, na qual fixava os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Vereadores para o exercício do quadriênio 2013/2016, em R$ 4.500,00 para cada Vereador sendo que, o presidente à época não efetuou os pagamentos mensais integrais, vez que os próprios vereadores, inclusive os três requerentes, autorizaram o corte de seus próprios salários.
Os vereadores passaram a alegar que teriam direitos a receber o pagamento dos salários. Individualmente cada um receberia R$ 24.000. Requereram ainda, R$ 4.960 por danos morais e ainda que o presidente da Câmara, Ronaldo Ferraz, fosse condenado por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.
Na sentença, o juiz exclui a Prefeitura Municipal de Xapuri e o vereador Ronaldo Cosmo Ferraz, de quaisquer obrigações nos termos do art.487, I do Novo Código de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Os autores do processo vão ter que pagar as despesas processuais e da verba honorária, que, à vista do art.85, do Código de processo Civil, fixadas em 20% sobre o valor da causa, que deverá ser paga aos advogados de Ronaldo Ferraz, representados pela Banca Melo Cavalcante &Pereira Advogados Associados.
Se ainda quiserem, os vereadores tem o direito de recorrer das sentenças.
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