Uma decisão da Justiça Federal por meio de liminar concede aos advogados de todo país a possibilidade de constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia.
O presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, disse que a decisão beneficia diretamente os profissionais do Direito que atuavam sozinhos e até agora não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades tradicionais.
O presidente reitera ainda a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no ‘Supersimples’.
“Para se ter uma ideia, quem declarar a percepção de até 180 mil reais anual paga a alíquota de 4,5%. Com isso, os advogados têm somente um mês para realizar a opção pelo regime tributário. Estima-se que mais de 80% dos advogados brasileiros atuem de forma solitária, para ter ideia da amplitude desta conquista da OAB”, informa.
A decisão é válida para todo o território nacional. No Acre, dos mais de quatro mil advogados inscritos constam somente cerca de 120 sociedades registradas.
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