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Por mais de 342 votos deputados ecaminham para o Senado Federal o pedido de afastamento de Dilma; quatro votos foram dos deputados Flaviano Melo, Jéssica Sales, Major Rocha e Alan Rick

Por
João Renato Jácome

Foram três dias de intensa agitação em Brasília (DF), a Capital do Brasil. Entre sexta-feira, 15, e este domingo, 17, os deputados federais debateram, em duas sessões históricas, se deveria ser aberto ou não o processo de impedimento da presidente da República, Dilma Rousseff, do PT.


Há cinco anos e quatro meses no comando do Brasil, Dilma é acusada de praticar crimes de responsabilidade fiscal, justificativa aceitável diante de um pedido como este. O número de votos necessário à admissibilidade do processo -os 342- foi computado exatamente às  21h08min (horário do Acre). Centenas de deputados comemoraram o resultado.


Neste domingo, os deputados federais decidiram dar prosseguimento ao processo, encaminhando-o ao Senado Federal, a quem caberá o julgamento sobre as práticas da chefa do Executivo federal. Foram pouco mais de quatro meses de espera até que neste dia 17 os parlamentares deram a última palavra sobre o pedido formulado ainda em 2015 à Mesa Diretora da Casa de Leis.


Desde a sexta-feira, o que esteve em discussão na Câmara foi o parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que recomendou a abertura de processo contra Dilma. Segundo o relatório da Comissão Especial do Impeachment, a presidente teria cometido crime de responsabilidade ao editar decretos de crédito suplementares sem autorização do Congresso e ao recorrer às pedaladas fiscais.


Um dos votos mais esperados durante a sessão extraordinária foi o do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, um dos inimigos declarados da presidente. Ele votou a favor do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.


Antes da sessão deste domingo, Cunha não havia declarado como seria o seu voto. Porém, ele foi um dos primeiros integrantes do PMDB a defender o rompimento do partido com o atual governo. “Que Deus tenha misericórdia desta Nação. Voto sim”, disse Cunha, ao ser chamado a votar pelo 1º secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP).


Quem também decidiu pela admissibilidade do processo de impedimento foi o ex-humorista Tiririca (PR-SP), que até então não havia revelado seu voto. Ao votar, ele disse: “Senhor presidente, pelo meu país, voto sim”. Igualmente, o cantor Sérgio Reis (PRB-SP) se manifestou a favor do impeachment. “Nesse plenário ninguém conhece o Brasil como eu. É um momento importante, precisamos mudar esse estágio. Meu voto é sim.”


COMO OCORREU


Na primeira etapa do processo, que durou 43 horas, quase 120 deputados discursaram. A votação ocorreu diretamente ao microfone, por chamada individual de cada parlamentar, com alternância de estados entre as regiões. A ordem seguida foi a seguinte: RR, RS, SC, AP, PA, PR, MS, AM, RO, GO, DF, AC, TO, MT, SP, MA, SE, RJ, ES, PI, RN, MG, PB, PE, BA, SE, AL. Os parlamentares ausentes quando da primeira chamada foram novamente chamados após a convocação de todos os deputados de seu estado.


Os deputados puderam votar a favor (sim), contra (não) ou se abster em relação ao relatório da comissão especial, que conclui pelo cometimento de crime de responsabilidade pela presidente ligado à lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/00), segundo parecer de Jovair Arantes.


O RELATÓRIO


O relatório da comissão especial foi aprovado na última segunda-feira (11), por 38 votos a 27, no qual o relator conclui que caracterizam o crime de responsabilidade a abertura de créditos suplementares via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e o adiamento de repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de pedalada fiscal.


Em defesa da presidente da República, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, rebateu a afirmação de que houve aumento ilegal dos gastos porque houve um decreto de contingenciamento, além de autorização de revisão da meta fiscal. Para Cardozo, a execução da despesa é obrigatória de acordo com a Lei Orçamentária e a tese do relator implicaria o envio de “um projeto de lei para cumprir a lei”.


PREVISÃO DE ILEGALIDADE


Esse tipo de crime de responsabilidade é descrito tanto na Constituição, no artigo 167 (vejam aqui), quanto na Lei 1079, artigo 10º, a chamada de Lei do Impeachment (vejam aqui). É proibido que instituições financeiras públicas concedam empréstimos ou transfiram recursos ao Tesouro Nacional. E a Constituição diz que esse tipo de conduta é passível de impeachment a ser julgado pelo Congresso. A informação foi publicada em edição impressa do Jornal O Globo.


Dilma também é acusada de ter cometido crime de improbidade administrativa, por não ter punido subordinados no escândalo da Petrobras, e também por ter aumentado gastos que não estavam no Orçamento, sem autorização do Congresso, quando já sabia que o governo terminaria o ano de 2014 com déficit primário.


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João Renato Jácome

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