Categories: Cotidiano Notícias

Homem é condenado por desacato durante abordagem policial

Published by
Da redação ac24horas
[elementor-template id="1541731"]

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a denúncia proposta pelo Ministério Público do Acre (MPAC), condenando H.M.S. a um ano e dez meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de resistência e desacato à autoridade (artigos 329 e 331, na forma do artigo 69, todos do Código Penal).


Na sentença, publicada na edição n°5.608 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Fábio Farias ainda estabelece que “Em virtude da reincidência, o réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena”.


Entenda o Caso

Anúncios


A denúncia, apresentada pelo MPAC, aponta que, no início de outubro de 2015, por volta da 18h16min, no Ramal Caeté, município de Sena Madureira, H.M.S. desacatou “funcionário público no exercício da função”, bem como “opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo”.


Segundo o Ministério Público, policiais militares receberam denúncia de uma moto furtada, e ao abordarem o denunciado, que estava em uma motocicleta sem portar os documentos do veículo, “o mesmo passou a desacatá-los (policiais) com palavras de baixo calão”. Nesse momento, os policiais deram voz de prisão ao denunciado e ele resistiu.


Sentença


Ponderando sobre o caso, o juiz de Direito Fábio Farias, que estava respondendo pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Sena Madureira, iniciou a sentença decretando a revelia do denunciado que não compareceu à audiência de instrução e julgamento.


Na sentença, o magistrado também ressaltou a haver comprovação nos autos do processo da materialidade e autoria dos delitos, através do Termo Circunstanciado e do depoimento de testemunhas.


Então, o juiz de Direito, registrando que “verifica-se claramente que a conduta do acusado, subsume-se à figura dos artigos 329 e331 do Código Penal, na forma do artigo 69”, condenou H.M. S. “pelos crimes de resistência e desacato”.


Assim, o acusado foi condenado à pena de um ano e dez meses de detenção, que deverão ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
O magistrado também concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Bolasie decide, e Criciúma bate o Juventude pelo Campeonato Brasileiro

Em um jogo bem disputado no Alfredo Jaconi, o Criciúma venceu o Juventude por 2…

27/07/2024

Pecuarista Macarrão é lançado candidato à prefeitura de Manoel Urbano

Ao som de fogos e veículos enfileirados no antigo prédio da Assembleia de Deus na…

27/07/2024

Vídeo: Datena é confirmado candidato do PSDB e xinga opositores

José Luiz Datena, apresentador e candidato à Prefeitura de São Paulo, enfrentou protestos durante a…

27/07/2024

Fátima Bernardes vê roubo em Paris e faz alerta sobre segurança

Neste sábado, 27 de julho, Fátima Bernardes utilizou seu Instagram para desabafar sobre um furto…

27/07/2024

Marília Gabriela, de 76 anos, impressiona ao exibir foto rara com a neta

Marília Gabriela encantou a web nesta quinta-feira, 25/07, ao publicar uma foto inédita com a…

27/07/2024

Cerca de 50 kg de droga é apreendida em ônibus que saiu de Rio Branco

Neste sábado (27), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 50 kg de drogas,…

27/07/2024