A falta de regularização do título de eleitor pode causar várias restrições previstas no art. 7º do Código Eleitoral, tais como não poder obter passaporte e carteira de identidade, realizar empréstimo na Caixa Econômica, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e se for aprovado em concurso público não poderá tomar posse no cargo.
Por isso, os eleitores que ainda não procuraram os cartórios para se alistar, transferir o domicílio ou regularizar qualquer tipo de pendência existente junto à Justiça Eleitoral devem ficar atentos para o prazo do fechamento do cadastro eleitoral, que é 4 de maio.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Somente quem completar 16 anos até o dia da eleição, que neste ano ocorrerá no dia 2 de outubro, poderá fazer inscrição.
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