O Tribunal de Justiça do Acre, por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a pagar R$ 2mil por danos morais e materiais em favor de uma consumidora que teria adquirido um telefone que não se mostrou efetivamente “à prova d’água”.
A consumidora buscou os seus direitos junto ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, após um aparelho celular “à prova d´água”, adquirido da empresa, apresentar problemas de funcionamento em decorrência de “contato com umidade excessiva”.
A Samsung a legou que o defeito no aparelho celular seria resultado de “mau uso” por parte da consumidora, mas a Justiça rejeitou a alegação da empresa.
Para a consumidora, o aparelho não poderia apresentar defeito dessa natureza, uma vez que seria supostamente projetado para ser utilizado em meio aquático, “inclusive podendo ser utilizado em mergulhos de piscina”.
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