Uma mulher terá de pagar R$ 6 mil de indenização ao ex-namorado por ter o acusado de publicar fotos íntimas dela na rede social, enquanto, ela mesma teria feito a publicação das imagens.
Acusado indevidamente pela ex e recebendo críticas dos internautas, ele resolveu levar o caso à Justiça do Acre, quando a ex revelou a ele, por mensagem, que ela própria tinha publicado as fotos para incriminá-lo.
Com isso, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a ex-namorada a pagar indenização a ele por danos morais, no valor de R$ 6 mil, por tê-lo difamado em sites de relacionamento social.
O autor do processo alegou à Justiça que após o término do relacionamento amoroso com a ré, com quem tem um filho menor, a mulher difamou a honra e a imagem dele espalhando a todos de sua rede Facebook que o mesmo havia divulgado fotos íntimas dela, o que causou uma serie de agressões injuriosas.
De acordo com os autos, a ex-namorada já havia entrado com processo acusando o ex de ter roubado celular e divulgado fotos íntimas dela, mas ele nega.
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