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PGE do Acre viabilizará acordo para pagamento de precatórios

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Da redação ac24horas

Foi publicado na manhã desta quarta-feira, 16, no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) o edital de chamamento público para acordo em precatório devido pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do estado do Acre.


PROPOSTA


Para celebração do acordo deverá ser concedido desconto de 40% do valor total atualizado do precatório, o qual incidirá inclusive sobre os juros, multas e atualização monetária. O desconto deverá ser aplicado inclusive sobre os honorários advocatícios de sucumbência, caso este integre o mesmo precatório.


PRAZO PARA ADESÃO


Os interessados terão 15 dias subsequentes para aderir à proposta a partir da data de publicação no DOE. Caso o prazo se encerre em dia feriado ou final de semana, este será prorrogado para o dia útil subsequente.


PROCEDIMENTO PARA ADESÂO


O requerente deve protocolar o requerimento de adesão (anexo) na Procuradoria-Geral do Estado do Acre, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 2.852, Bosque, Rio Branco – AC, munido das seguintes documentações e informações:


O número do precatório no Tribunal de Justiça, o número do processo judicial e o juízo onde se processou a execução;


Qual o ente público devedor;


Se há honorários advocatícios contratuais a serem pagos diretamente ao advogado e qual o seu valor ou percentual;


Nos precatórios multitudinários, ou seja, aqueles onde há mais de um credor, é condição para deferimento a adesão de todos.


Juntamente com o requerimento de adesão, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:


Procuração com poderes especiais para transigir e renunciar direitos, quando o requerimento for assinado por mandatário;


Cópia do documento de identificação e do CPF, para os credores pessoas físicas;


Cópia dos atos constitutivos registrados na Junta Comercial e eventuais alterações, bem como o Cartão de Inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas;


Cópia do contrato de cessão de crédito, ou ato equivalente, e da respectiva decisão judicial homologatória ou de comprovante de satisfação.


Cópia do termo de compromisso do inventariante e da autorização para transigir deferida pelo juízo do inventário (art. 992, CPC; art. 619, Lei nº. 13.105/2015), quando o credor for espólio.


Comprovante de titularidade da conta bancária que receberá o pagamento.


– ANEXO REQUERIMENTO


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