Se você vendeu, comprou ou possuía um carro em 2015, é preciso informar as transações ou registrar a propriedade do veículo na declaração de Imposto de Renda de 2016.
De acordo com as regras da Receita Federal, imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser obrigatoriamente declarados, independentemente do valor (veja quem está obrigado a entregar a declaração em 2016).
Dessa forma, os carros, assim como as motos e caminhões, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de IR, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.
Por exemplo: “O carro Volkswagen Gol, ano 2015, placa AAA-0000, foi comprado na concessionária Autos, de CNPJ ‘x’, pelo valor de 30 mil reais, com pagamento à vista”.
No campo “Localização (País)”, informe o país onde o bem está localizado.
Se a compra aconteceu em 2015, deixe o campo “Situação em 31/12/2014 (R$)” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2015 (R$)”.
Se o carro foi comprado em anos anteriores, basta repetir as informações da declaração passada. O programa gerador da declaração oferece inclusive a opção de selecionar o botão “repetir”, que copia as informações de um ano para outro.
O valor do carro informado deve ser sempre o do seu custo de aquisição (veja por que os bens sempre são declarados pelo valor inicial). O valor só deve ser alterado se o proprietário fizer benfeitorias que valorizem o carro, como uma blindagem.
Ao incorporar essas despesas ao custo de aquisição do bem, caso o carro seja vendido com lucro no futuro, como poderia ocorrer com um carro “tunado”, o ganho de capital (lucro) será menor, resultando em menor imposto a pagar.
Caso os gastos com o veículo não representem benfeitorias, não é preciso informá-los, uma vez que essas despesas não são dedutíveis.
Venda
Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, ele está sujeito à incidência de IR, em caso de ganho de capital com sua venda.
Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2015 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Assim, se a lição de casa tiver sido feita, na declaração basta apenas importar o GCAP, na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto.
Se o contribuinte vendeu seu carro com lucro em 2015 e não recolheu o imposto no mês seguinte, por meio do GCAP, ele deve pagar o imposto agora, acrescido de multas e juros, conforme explica Rodrigo Paixão, sócio da Atlas Tax Consulting. “O contribuinte tem duas opções: calcular o imposto, acrescido de juros e multas, por conta própria ou usar o programa Sicalc, da Receita, que calcula o valor corrigido”, diz.
Caso o contribuinte queira fazer o cálculo sozinho, por meio de um programa de Excel, Paixão lembra que a multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso (limitada a 20% do imposto) e os juros são equivalentes à variação da taxa Selic.
Como os carros sofrem desvalorização na maioria esmagadora dos casos, é mais provável que não haja ganho de capital na hora da venda, portanto a Receita não tributará o antigo proprietário.
De qualquer forma, a Receita precisa saber que ele se desfez do bem – da mesma forma que precisa saber sobre quem o adquiriu.
Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o contribuinte deve declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2015” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador.
Compra por financiamento
Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na declaração de “Bens e Direitos”. Mas em vez de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31/12/2015.
Na coluna “Situação em 31/12/2014”, portanto, devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Assim, se o financiamento tiver começado em 2015, essa coluna ficará em branco.
Já na coluna “Situação em 31/12/2015”, deve-se somar ao valor de 31/12/2014 a quantia paga ao longo de 2015.
No campo “Discriminação” é preciso declarar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2015), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2015.
Não é preciso informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Filhos que já tinham carro e estão declarando pela primeira vez
Se um jovem tem um carro em seu nome e era incluído como dependente na declaração de um dos pais, ao passar a declarar por conta própria no IR 2016 ele deverá informar o carro da mesma forma como ele aparecia na declaração de seu antigo titular.
O valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2014 e 2015, com os eventuais acréscimos a título de financiamento ou melhorias, se for o caso.
Se apenas o campo “Situação em 31/12/2015” for preenchido, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado, e a aquisição pode não se sustentar, considerando a situação financeira do contribuinte. Isso pode levá-lo à malha fina.
Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2015 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos.
Os contribuintes que tiverem dependentes que possuírem veículos em nome deles devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente.
Veículo que teve perda total ou foi roubado
Se o seu carro foi roubado ou teve perda total em 2015, é preciso deixar a coluna “Situação em 31/12/2015” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Se houver indenização, o contribuinte deve informar o recebimento na Discriminação, dizendo, por exemplo, que: O automóvel Volkswagen Gol, ano 2014, placa AAA-0000, adquirido em 20/02/2014, teve perda total, sendo pago pela seguradora “x”, CNPJ “x”, o valor “x” a título de restituição.
Como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra do automóvel, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 “Capital das apólices de seguro […]”.
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2015, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.
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