Daniel Ribeiro*
Os métodos alternativos de soluções de conflitos (MASC) são técnicas devidamente comprovadas de resolução de controvérsias utilizadas amplamente no meio judiciário, que podem ser divididas em: negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Cada uma com sua característica e aplicabilidade específica para os mais variados tipos de caso.
O que faz destas técnicas tão eficientes frente aos trâmites convencionais do judiciário?
Em suma: celeridade. A rapidez com que se consegue uma resposta ao conflito, total ou parcial, utilizando os MASC é incomparável. Pegando como exemplo apenas causas cíveis na “justiça comum”, temos um período de espera até o obtermos a data da audiência de instrução e julgamento (primeira instância) de no mínimo seis meses. Porém, se este mesmo conflito fosse conduzido a uma câmara de conciliação privada, no máximo em 45 dias você poderia ter uma solução. Estamos falando de uma economia de tempo na casa de dois terços. Portanto, se é uma solução rápida que você busca, é preferível ir ao encontro do auxílio das câmaras privadas. Pois existem demandas específicas em que estas entidades podem atuar e suas especificidades constituem uma valorosa arma contra a morosidade convencional do judiciário brasileiro.
Semanalmente traremos a este espaço maiores informações sobre os MASC. Caso tenha dúvidas ou queira sugerir temas para abordarmos, entre em contato no e-mail daniel.ribeiro@cacb.org.br
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