Categorias: Destaque 3Notícias

Marcus Vinicius sai em defesa das instituições que atuam na Lava Jato

Por
Luciano Tavares, da redação ac24horas

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, se manifestou em sua página no Facebook em defesa das instituições responsáveis pelo combate à corrupção, em especial o Judiciário, o MPF e a Polícia Federal, protagonistas da Operação Lava Jato, que vem investigando e prendendo políticos e empresários envolvidos com um esquema de corrupção na Petrobras.


Nesta sexta, a Operação chegou ao seu auge durante a busca coercitiva ao ex-presidente Lula, em sua residência em São Paulo, fato que movimenta a República.


“Ao tempo em que o país vive a mais grave e profunda crise política de sua história recente, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre vem manifestar a sua absoluta confiança nas instituições republicanas brasileiras.
O protagonismo hoje exercido pelas instituições vinculadas ao sistema judiciário bem demonstra a crise de credibilidade pela qual passam o Legislativo e o Executivo, que sucumbiram à demanda de combate  à corrupção insistentemente apresentada pela sociedade”, diz o presidente da OAB.


Marcos Vinicius lamenta o fato de a classe política, em parte considerável, “usar da máquina e do erário para a satisfação de interesses privados escusos; na exigência de que empresas financiassem seus projetos político-partidários em troca de favores presentes ou futuros; na omissão da situação econômica do país para a obtenção de dividendos eleitorais. Por isso, exige-se apuração rigorosa e efetiva por parte das instâncias que, legitimadas pela Constituição Federal e pelas lei brasileiras, exercem o seu papel republicano, homenageando sempre as conquistas históricas e os princípios constitucionais da segurança jurídica, legalidade e devido processo legal”.


Para o presidente da OAB, “quanto mais grave e mais próximo ao centro do poder estiver o fato, mais devem ser aprofundadas as investigações, e do mesmo modo que não se pode admitir condenações sumárias, não se deve assentir com absolvições prévias fundadas tão somente na biografia dos acusados”, conclui.


Compartilhe
Por
Luciano Tavares, da redação ac24horas