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Fim de cobrança abusiva no shopping

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A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu, nesta quinta-feira, 03, em desfavor da Via Verde Estacionamento de Veículos Ltda. A empresa deve cessar a cobrança de multa sobre o extravio do tíquete de estacionamento. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em exercício do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Marco Aurélio Ribeiro.


Na decisão, fica determinado que a empresa se abstenha imediatamente de cobrar a multa em decorrência da perda ou extravio do tíquete de estacionamento, devendo cobrar somente pelo tempo efetivamente utilizado pelos consumidores.

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Em caso de perda ou extravio do tíquete, a ré deve medir o período de estadia do consumidor ou, em caso de eventual impossibilidade, cobrar o valor mínimo da contratação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança efetuada.


A empresa de estacionamento também deve apresentar relação de todas as cobranças realizadas nos últimos cinco anos decorrentes do extravio de tíquetes de estacionamento. A decisão parcial trata apenas sobre a cobrança indevida, indeferindo, por enquanto, o pedido pela emissão de nota fiscal ao consumidor.


Para dar conhecimento aos consumidores frequentadores do shopping, a decisão deve ser fixada nas guaritas e portas de acesso ao Via Verde.


Entenda o caso


O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em exercício, Marco Aurélio Ribeiro, deu entrada, no dia 3 de fevereiro de 2016, em uma ação Civil pública (ACP) em desfavor da empresa Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos Ltda. A empresa foi acusada de prática abusiva ao cobrar a perda do tíquete de estacionamento e por não fornecer nota fiscal. Ação visa a defesa dos interesses dos consumidores que utilizam o serviço.


Consta na ACP que a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) remeteu à promotoria vários autos de infração onde é possível verificar a ocorrência da prática abusiva lesiva. O shopping foi autuado e, em resposta, alegou a inexistência de proibição específica, não negando a situação ou justificando sua conduta.


Antes de oferecida denúncia ao Poder Judiciário o Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos chegou a participar de reunião com o Procon/AC e foi orientado a ajustar seus procedimentos, mas não tomou nenhuma atitude e continua onerando os clientes pela perda de tíquetes.


Tiago Teles – Agência de Notícias do MPAC


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