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Planos de saúde são obrigados a cobrir teste-rápido para dengue

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases.


Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil.
A orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que possa ser cobrado pelos planos de saúde.


O Acre já registrou 2.440 notificações de dengue entre 3 de janeiro e 13 de fevereiro deste ano. Desses, somente 205 foram descartados e outros 2.220 estão aguardando confirmação.

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No Acre foram notificados 155 casos suspeitos de febre Chikungunya em janeiro deste ano, sendo 114 notificados em Rio Branco, 18 em Xapuri, 05 em Cruzeiro do Sul e 18 em Brasiléia.


Dos casos notificados em Rio Branco 04 foram descartados pelo laboratório e 151 estão sob investigação.


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