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Motofrete: cadastro para atuação legal é realizada nos CAC’s e Prefeitura de Rio Branco

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), órgão competente para planejar, coordenar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços de transportes no município de Rio Branco, informa aos motofretistas, maiores de 21 anos e detentores da Carteira Nacional de Habilitação – Categoria A – no mínimo há dois anos, a necessidade de possuir a autorização para atuar na área de forma legal conforme a Lei Municipal N° 2.135/2015 regulamentada pela RBTRANS. Por meio das portarias de N° 214/2015 e 215/2015, ficou instituída uma padronização a ser seguida pelas pessoas autorizadas a realizarem as atividades de transporte de cargas em motocicletas, motonetas ou triciclo.


O direito a autorização é cedido ao profissional que apresentar o certificado de conclusão do curso de motofrete durante a inscrição do contribuinte de Imposto Sobre Serviços para Qualquer Natureza (ISS), na Prefeitura de Rio Branco ou em qualquer Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), sendo necessários também os documentos CPF e Carteira de Habilitação.

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A partir da confirmação de cadastro, o motofretista terá de seguir o novo padrão estabelecido para atuação legal. Assim sendo, o veículo deverá ter o seguinte modelo: cor predominante laranja; identificação RBTRANS com material adesivo, fonte Arial, cores azul e verde; tampa lateral cor laranja ou preta; identificação MOTOFRETE/SINDMOTO com material adesivo, fundo de cor amarela e fonte Arial na cor azul; aro da roda na cor branca, preta ou alumínio.


Confira abaixo a identidade visual das motocicletas:


fotos internas


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