Categories: Notícias Rolante

Ministério Público do Acre divulga nota de apoio à novel posição do STF sobre a execução penal

Por
web

No último dia 17 de fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 126292, assentou, por maioria, a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, assim modificando entendimento até então prevalecente, no sentido de que a execução penal somente poderia ter início com o trânsito em julgado do édito condenatório, em virtude do primado da presunção da inocência consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República.


Na oportunidade, o Procurador-Geral da República, com bastante propriedade, sustentou a visão do Ministério Público de que o princípio da presunção de inocência não ostenta natureza absoluta, merecendo uma interpretação dogmática consentânea com os limites da razoabilidade jurídica, restando a tese acolhida pelo Pretório Excelso, proclamando Sua Excelência no voto condutor, o Ministro Relator Teori Zavascki, a assertiva de que a execução provisória de sentenças penais condenatórias envolve reflexão sobre a “busca de um necessário equilíbrio entre esse princípio e a efetividade da função jurisdicional penal, que deve atender a valores caros não apenas aos acusados, mas também à sociedade, diante da realidade de nosso intrincado e complexo sistema de justiça criminal”.


A benéfica e bem vinda mudança do paradigma anterior reflete um novo momento histórico, político e social vivenciado pelo país, erigindo a Suprema Corte como garantidora dos valores fundamentais insculpidos na Constituição Federal, potencializando o julgado o caráter retributivo da sanção penal, de sorte a afastar a possibilidade de recursos excepcionais sem efeito suspensivo postergarem automaticamente o cumprimento da condenação criminal, ensejando, não raras vezes, o advento da prescrição da pretensão punitiva ou executória.


Por tais razões, respeitadas as opiniões divergentes, o Ministério Público do Estado do Acre manifesta seu incondicional apoio à decisão proferida pela Suprema Corte, que detém força de precedente significativo no combate à impunidade que campeia célere, representando mais um instrumento de efetivação da luta contra a corrupção, o crime organizado e outras espécies de delitos, em última análise dando concreção aos ideais de justiça e paz social reivindicados pela nação brasileira.


Rio Branco, em 19 de fevereiro de 2016.


Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto
Procurador-Geral de Justiça


 


Share
Por
web

Últimas Notícias

  • Extra Total
  • Notícias

Corpo de Flaviano Melo chega para ser velado no Palácio Rio Branco

O corpo do ex-deputado federal, ex-governador do Acre e ex-senador da República, Flaviano Melo, que…

23/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Família decide que Flaviano usará terno azul e corpo passará por procedimento

O corpo do ex-governador, ex-deputado federal e ex-senador Flaviano Melo chegou à funerária São Francisco,…

23/11/2024
  • Destaque 1
  • Notícias

Corpo de Flaviano Melo chega em Rio Branco e família é recebida com comoção no aeroporto

Chegou no fim da noite desta sexta-feira (22), no aeroporto Plácido de Castro, em Rio…

23/11/2024
  • Acre 01
  • Notícias

Em vistoria à preparação de velório, Gladson diz que Flaviano fez história: “o cara foi tudo”

O governador Gladson Cameli compareceu no Palácio Rio Branco na noite desta sexta-feira (22) para…

22/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Palácio recebe coroas de flores para velório de Flaviano Melo

A equipe de cerimonial do Governo do Acre, ligado à Casa Civil, prepara os últimos…

22/11/2024
  • Juruá
  • Notícias

Rafael Dene e Jamily Fontes vencem eleição da subseção da OAB Juruá

O advogado Rafael Dene venceu por dois votos de diferença o também advogado Efrain Santos…

22/11/2024