A indústria de água mineral amarga um aumento de 350% na margem de valor agregado ou ajustado, a MVA. O setor de refrigerante sofreu alta de 100%. Medida era mais amarga. ACISA protesta e prevê crise ainda mais aguda.
Horas depois de reclamar e alertar para falta de dinheiro, a queda nos repasses constitucionais em janeiro foi de R$ 32 milhões, o governador do Acre, Sebastião Viana, decreta aumento de impostos para indústrias de refrigerantes e água mineral que produzem no estado. A Associação Comercial repudiou a atitude da equipe econômica prevendo piora na crise.
O decreto que altera o artigo 97 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (1).
O assessor jurídico da Acisa, Cil Farney, disse que a Secretaria da Fazenda falhou mais uma vez na tentativa de corrigir o aumento de impostos para os empresários que geram emprego e renda no Acre. “Diferente do que foi acordado o governador manteve a proposta de aumentar impostos”, diz Farney.
O assessor jurídico acrescentou que a Acisa, além de repudiar o aumento absurdo de impostos, reitera a necessidade de participar dos debates que acabam afetando a indústria e o comércio local.
PARA ENTENDER O CASO:
No apagar das luzes de 2015, a equipe econômica da Secretaria da Fazenda decidiu nivelar os impostos pagos pelas indústrias que fabricam refrigerantes e água mineral no estado com as indústrias de outras federações, fixando em 140% a margem de valor agregado ou ajustado, a MVA.
A medida foi considerada galopante pelos empresários acreanos que viram o principal incentivo à competitividade ir literalmente por água abaixo. A pressão ao Palácio Rio Branco foi inevitável. Após reuniões entre SEFAZ, empresários e representantes da Acisa, segundo Farney, o governo prometeu corrigir as distorções que afetavam principalmente a competitividade.
Mas para a surpresa do setor a correção da alíquota foi publicada nesta segunda e segundo Farney – que é empresário do setor tributário – mesmo com a redução da taxa, “permaneceu aumento de 100% para os refrigerantes e 350% para água mineral de 500 ml”.
JANEIRO DE TAXA CHEIA – ainda segundo o setor jurídico da Acisa, como a nova alíquota foi publicada no início do mês de fevereiro, o empresário pagou tarifa cheia em janeiro (140%) sem repassar esse aumento para o consumidor. O decreto publicado nesta segunda-feira não corrigiu a alíquota para produção de água mineral de 20 litros, manteve 140%.
A reportagem gravou entrevista com um empresário do setor de refrigerantes que pediu para não ter seu nome revelado. Ele afirmou que com o novo decreto é certo o repasse dos custos ao consumidor final e anunciou demissões para que a indústria se mantenha no mercado.
“O governo prejudica quem derrama o seu suor no Acre e favorece empresas de fora” opinou.
O OUTRO LADO:
Pela manhã a reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Palácio Rio Branco. A jornalista Janice Dantas ficou de retornar o contato, com o nome de um servidor da SEFAZ que poderia falar sobre o assunto. Isso não ocorreu até a edição desta matéria.
Veja abaixo o decreto que regulamenta a MVA publicada no Diário Oficial:
ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.135, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1º O dispositivo a seguir indicado do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 97. … … § 4º A MVA original para produtos originários da produção interna será de: I – 40% (quarenta por cento), no caso do CEST 03.010.00 e 03.011.00; e II – 70% (setenta por cento), no caso do CEST 03.005.00.”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2016. Rio Branco – Acre, 29 de janeiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre
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