Categories: Notícias Política Rolante

Governo mantém aumento de imposto para indústrias de refrigerantes e água

Por
Jairo Carioca

A indústria de água mineral amarga um aumento de 350% na margem de valor agregado ou ajustado, a MVA. O setor de refrigerante sofreu alta de 100%. Medida era mais amarga. ACISA protesta e prevê crise ainda mais aguda.


Horas depois de reclamar e alertar para falta de dinheiro, a queda nos repasses constitucionais em janeiro foi de R$ 32 milhões, o governador do Acre, Sebastião Viana, decreta aumento de impostos para indústrias de refrigerantes e água mineral que produzem no estado. A Associação Comercial repudiou a atitude da equipe econômica prevendo piora na crise.


O decreto que altera o artigo 97 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (1).


O assessor jurídico da Acisa, Cil Farney, disse que a Secretaria da Fazenda falhou mais uma vez na tentativa de corrigir o aumento de impostos para os empresários que geram emprego e renda no Acre. “Diferente do que foi acordado o governador manteve a proposta de aumentar impostos”, diz Farney.


O assessor jurídico acrescentou que a Acisa, além de repudiar o aumento absurdo de impostos, reitera a necessidade de participar dos debates que acabam afetando a indústria e o comércio local.


PARA ENTENDER O CASO:
No apagar das luzes de 2015, a equipe econômica da Secretaria da Fazenda decidiu nivelar os impostos pagos pelas indústrias que fabricam refrigerantes e água mineral no estado com as indústrias de outras federações, fixando em 140% a margem de valor agregado ou ajustado, a MVA.


A medida foi considerada galopante pelos empresários acreanos que viram o principal incentivo à competitividade ir literalmente por água abaixo. A pressão ao Palácio Rio Branco foi inevitável. Após reuniões entre SEFAZ, empresários e representantes da Acisa, segundo Farney, o governo prometeu corrigir as distorções que afetavam principalmente a competitividade.


Mas para a surpresa do setor a correção da alíquota foi publicada nesta segunda e segundo Farney – que é empresário do setor tributário – mesmo com a redução da taxa, “permaneceu aumento de 100% para os refrigerantes e 350% para água mineral de 500 ml”.


JANEIRO DE TAXA CHEIA – ainda segundo o setor jurídico da Acisa, como a nova alíquota foi publicada no início do mês de fevereiro, o empresário pagou tarifa cheia em janeiro (140%) sem repassar esse aumento para o consumidor. O decreto publicado nesta segunda-feira não corrigiu a alíquota para produção de água mineral de 20 litros, manteve 140%.


A reportagem gravou entrevista com um empresário do setor de refrigerantes que pediu para não ter seu nome revelado. Ele afirmou que com o novo decreto é certo o repasse dos custos ao consumidor final e anunciou demissões para que a indústria se mantenha no mercado.


“O governo prejudica quem derrama o seu suor no Acre e favorece empresas de fora” opinou.


O OUTRO LADO:


Pela manhã a reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Palácio Rio Branco. A jornalista Janice Dantas ficou de retornar o contato, com o nome de um servidor da SEFAZ que poderia falar sobre o assunto. Isso não ocorreu até a edição desta matéria.


Veja abaixo o decreto que regulamenta a MVA publicada no Diário Oficial:


ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.135, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1º O dispositivo a seguir indicado do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“Art. 97. … … § 4º A MVA original para produtos originários da produção interna será de: I – 40% (quarenta por cento), no caso do CEST 03.010.00 e 03.011.00; e II – 70% (setenta por cento), no caso do CEST 03.005.00.”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2016. Rio Branco – Acre, 29 de janeiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre


Share
Por
Jairo Carioca

Últimas Notícias

  • Cotidiano

Polícia prende três criminosos e apreende mais de 2 kg de drogas em Sena Madureira

Durante uma operação de combate ao tráfico de drogas, realizada nesta terça-feira, 25 de dezembro,…

25/12/2024
  • Acre

Homem é agredido por facção após furtar perfumes e tentar vendê-los ao dono

Francisco Rodrigues Vitoriana, de 29 anos, foi agredido por integrantes de uma facção criminosa na…

25/12/2024
  • Acre

Mais de 20 presos tentam fugir do presídio de Cruzeiro do Sul no natal

Neste dia de Natal, 25, em Cruzeiro do Sul, 21 presos estavam se preparando para…

25/12/2024
  • Acre

Friale anuncia chegada de onda polar no Natal com temperaturas amenas no Acre

O pesquisador Davi Friale utilizou seu perfil no Instagram nesta quarta-feira, 25, para anunciar a…

25/12/2024
  • Destaque 3

Ação “Papai Noel nos Bairros” leva ceia e presentes para famílias carentes da capital

A magia do Natal ganhou um novo significado para dezenas de famílias em situação de…

25/12/2024
  • Acre

Independência e Humaitá terão novos adversários na Copa Verde

Com a decisão da CBF de retirar a vaga direta na terceira fase da Copa…

25/12/2024