O Procon/Acre multou o Shopping Via Verde em Rio Branco por infringir a lei 8.078/90 e descumprir o decreto federal 2.181/97, ao fazer cobrança por extravio do tique de estacionamento, considerada uma prática ilegal. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 25.
A irregularidade foi constatada em janeiro de 2015, após denúncia de consumidores. Na época, o Procon estabeleceu um prazo de dez dias para o estabelecimento se adequar e suspender a cobrança indevida. A empresa apresentou defesa ao auto de infração, no entanto, sem qualquer argumento que justificasse a cobrança.
O auto de infração gerou um processo administrativo e, consequentemente, aplicação de multa pelo descumprimento da legislação. Os autos do processo foram encaminhados também na segunda, 25 ao Ministério Público do Acre, para que o órgão tome conhecimento da prática infratora da empresa e aplique as medidas que julgar pertinentes. O estabelecimento tem dez dias para recorrer da decisão.
Alerta ao consumidor
De acordo com a legislação, quem tem o dever de fazer o controle do tempo de permanência do consumidor no estacionamento é a empresa e não o consumidor, o tique deve servir apenas como um controle para facilitar a saída. Portanto, qualquer penalização imposta ao consumidor pela perda desse tique é ilegal e uma tentativa da empresa de obter vantagem excessiva, como dispõe o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o consumidor só deve pagar pelo serviço utilizado.
O consumidor que for cobrado pela multa por perda de tique deve exigir um comprovante desse pagamento e pode procurar o Procon para formalizar a reclamação, exigindo ainda o que determina o Código de Defesa do Consumidor: a devolução em dobro do valor pago indevidamente.
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