Sem financiamento das empresas e com seus gastos limitados, os
candidatos irão trocar a verba pelo verbo
Narciso Mendes
No próximo mês de outubro, dar-se-ão as eleições que escolherão os prefeitos e vereadores dos nossos 5.570 municípios. De todos, e sem exceção de nenhum deles. Serão as primeiras eleições a serem submetidas a novas e desafiadoras exigências. As tais exigências, oportuníssimas, têm como principal objetivo diminuir a influência do poder econômico nas nossas disputas eleitorais. Por baixo, 20.000 candidatos a prefeito e nada menos que 250.000 candidatos a vereador buscarão os votos dos nossos mais de 140.000.000 eleitores.
Visando conter os elevadíssimos gastos nas nossas campanhas eleitorais, condição que inequivocamente sempre acabava favorecendo os candidatos endinheirados e, conseqüentemente, a corrupção eleitoral, muito oportunamente, o STF-Supremo Tribunal Federal proibiu os candidatos de receberem financiamentos das empresas privadas e de outro lado, o TSE-Tribunal Superior Eleitoral limitou os gastos de cada um dos candidatos, inclusive, impondo limites as suas receitas e despesas.
. Em relação às novas exigências, nada a contestar, até porque, já havia passado à hora de se dar início a uma verdadeira guerra contra o nosso persistente mercantilismo eleitoral, até porque, não há como se dissociar os nossos mais cabeludos escândalos, o mensalão e o petrolão, por exemplo, do nosso velho e velhaco mercado eleitoral. .
Contudo, não basta apenas o cumprimento formal das referidas exigências, afinal de contas, é na informalidade, ou seja, clandestinamente, que o uso e abuso do poder econômico vinham prevalecendo. A se considerar: tanto as receitas quanto as despesas que alimentam o referido mercado jamais apareciam nas prestações de contas dos candidatos. No máximo são registradas, e não raro, codificadas, em seus correspondestes caixa 2.
Se antes das citadas exigências o caixa 2 já vinha sendo abundantemente utilizado, mormente para registrar a dinheirama oriunda de fontes não sãs, da corrupção, em particular, doravante, ainda que provenientes de fontes sadias, os receitas e as despesas que excederem os tetos estabelecidos, passarão a compor os seus caixa 2.
Por exemplo: o candidato que vier disputar à prefeitura de nossa capital não poderá gastar mais do que R$-166.000,00 no decorrer de toda a sua campanha, até porque, conforme teto já foi definido pelo TSE, ou mais precisamente, na resolução n.º 23.459, de 15 de dezembro de 2015. Daí a pergunta que não pode calar: Justiça Eleitoral está estruturada para fazer cumpri-la?
Em isto acontecendo, aí sim, o nosso mercado eleitoral será duramente golpeado, isto porque, ao invés de preço, o nosso voto passa a ter valor.
Por fim: nas prestações passadas e nem nas futuras, nas prestações contas que enviam a Justiça Eleitoral, os candidatos que se elegem comprando votos, oficialmente, não registram as receitas e nem as despesas utilizadas com tal finalidade.