O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação civil pública visando obrigar a prefeitura de Rio Branco a instalar, em todas as unidades de saúde de sua responsabilidade, equipamento de controle biométrico de frequência, além de manter, em local à vista dos usuários, quadros com a escala diária de médicos e odontólogos, onde constem seus nomes, especialidades e horário de trabalho.
A ação, de responsabilidade do procurador regional dos direitos do cidadão, Luiz Gustavo Mantovani, tem como objetivo garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde, tanto a fim de propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelos médicos e odontólogos), como também para materializar a transparência que deve existir nos atos da Administração Pública.
A fundamentação apresentada pelo MPF demonstra que, em 2012, o Ministério da Saúde editou a portaria 2.571 a qual estabelece o ponto eletrônico biométrico como mecanismo obrigatório de controle de frequência dos profissionais da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, está em discussão o direito dos usuários do SUS, o cumprimento e o controle da carga horária prevista na Portaria 2.488/2011 do Ministério da Saúde e, por conseguinte, a qualidade do serviço de saúde prestado à coletividade. Esta mesma portaria estabelece requisitos mínimos para manutenção da transferência dos recursos públicos federais específicos para os municípios que implantarem as equipes de saúde da família. Havendo a inobservância desses requisitos, o repasse federal será suspenso.
Na prática, os pedidos da ação são para que a Justiça Federal dê prazo de 60 dias para a instalação do controle eletrônico de frequência para todos os servidores da saúde municipal, garantindo o funcionamento do sistema, bem como em 30 dias passe a afixar, em local visível nas recepções das unidades de saúde, quadros que informem com clareza o nome de todos os médicos, enfermeiros, odontólogos e demais profissionais em exercício na unidade, incluindo horários de início e término da jornada de trabalho de cada um, além de outros pedidos.
O andamento do processo está disponível para consulta no sítio eletrônico da Justiça Federal sob o número 0007266-69.2015.4.01.3000.
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