Foi sancionado nesta quarta-feira, 30, a Lei Nº 3.109, que estabelece critérios para o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos estabelecimentos de ensino público e privado estadual.
Segundo o autor da matéria, deputado Jesus Sérgio (PDT), a Lei não veio para proibir, mas, sim, estabelecer regras dentro da sala de sala de aula. Ele possui mais de 20 anos de docência e conhece bem a realidade da sala de aula.
“Devido ao boom tecnológico, a maioria dos estudantes não interagem, nem se concentram no conteúdo ministrado e chegam até a desrespeitar o ambiente escolar e, consequentemente, o professor. Eles usam o celular para interagir nas redes sociais e ainda tem aqueles que utilizam para ouvir músicas e jogos durante as aulas, o que prejudica o aprendizado do aluno sem que eles, sequer, percebam o mal que faz a si mesmo”.
A Lei prevê que o uso fica liberado mediante desenvolvimento de atividades pedagógicas. Nos demais espaços, pode ser usado em “modo silencioso”. Caberá à direção da Unidade Escolar adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado, a interação no ambiente escolar e sua socialização e também disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas. Caberá ainda a direção escolar fixar avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços.
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