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Lei de Jesus Sérgio que inibe roubo e comércio ilegal de bicicletas é sancionada

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jesus Sergio
Foi sancionado nesta quarta-feira, 30, pelo governador Tião Viana, a Lei Nº 3.110, de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), que cria o sistema estadual de prevenção ao roubo, furto e o comércio ilegal de bicicletas no Estado.

Jesus Sérgio explica que propôs a Lei com objetivo de inibir as crescentes ocorrências de roubos e furtos de bicicletas, que prejudica a parcela mais carente da população, que tem na bicicleta um meio de transporte alternativo e de fácil locomoção, mas que é alvo frequente de furtos e roubos.

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“Muitos cidadãos sequer tem o prazer de pagar sua bicicleta e são roubados, restando somente o prejuízo. Acredito que com o sistema de prevenção, controle e cadastro, proposto em Lei, irá facilitar na recuperação do bem”.

A Lei prevê ainda a criação do Cadastro Estadual de Bicicletas Recuperadas, que deverá ser disponibilizado na página eletrônica da Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Lá o cidadão poderá acessar os dados, imagens da bicicleta recuperada pela polícia, ou mesmo o registro das bicicletas roubadas, com isso pretende-se ainda evitar a aquisição de produto oriundo de roubo ou furto”, destaca Jesus Sérgio.

A Lei estabelece que a página deverá ser atualizada com frequência mínima de um mês e campanhas publicitárias, permanentes, devem ser realizadas destacando a importância do proprietário manter em seu poder nota fiscal com número de série da bicicleta, além da importância do registro de ocorrência, a fim de facilitar a comunicação entre as polícias e recuperação do bem.

Fica estabelecido também que os estabelecimentos que comercializam bicicletas, no estado do Acre, devem fazer constar nas notas fiscais de compra o número de série, de forma a identificar o produto adquirido. Em caso de venda a terceiros, o proprietário deverá emitir um recibo onde conste o número de série da mesma.

Jesus Sérgio destaca que, está previsto em Lei, a criação de um setor específico para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam bicicletas e a publicação mensal de boletim estatístico das ocorrências, bem como o horário e o local com maiores incidências dessas infrações.

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