Agora as Casas Lotéricas e demais estabelecimentos que desempenha atividades financeiras estão obrigadas, por força de Lei, a contratar segurança armada em todo o estado do Acre.
A obrigatoriedade é extensiva também a correspondentes bancários, bancos postais conveniados com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e todos os estabelecimentos que desempenham funções tipicamente bancárias.
Os profissionais a serem contratados devem estar obrigatoriamente regularizados de acordo com o que determina a Lei especifica que rege a categoria. No artigo 3° da Lei Nº 3.092, sancionada por Sebastião Viana, determina ainda que caberá a Secretaria de Estado de Segurança Pública em parceria com o Ministério da Justiça, a incumbência de fiscalizar os estabelecimentos e avaliar a qualificação dos profissionais contratados. A Lei foi sancionada na quinta-feira, 24 de dezembro e, segundo a publicação já está em vigor.
Dados consultados no Tribunal de Contas do Acre (TCE) revelam que o Estado do Acre…
As autoridades de saúde estaduais e nacionais estão em alerta diante do aumento dos casos…
O secretário municipal de Saúde de Rio Branco, Rennan Biths, revelou na manhã desta quinta-feira,…
Medida provisória publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União autoriza o pagamento, por…
A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Ministério Público…
Um homem identificado como Carlos Magno Nascimento da Silva, de 37 anos, foi vítima de…