O governador Sebastião Viana assumiu uma postura mais rigorosa ao sancionar a Lei Nº 3.094, de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (PTN), que estabelece critérios sobre o repasse de pagamentos a empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado.
De acordo com o Artigo 1°, as empresas que detém contrato com o Estado ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores sob pena de ter o repasse mensal bloqueado.
De acordo com a Lei, o valor a ser faturado, mensalmente, pelas empresas contratadas será retido até que fique comprovado, por meio de certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus trabalhadores, referente ao mês do repasse.
A Lei tem como objetivo por um fim nas inúmeras denúncias e constatação de trabalhadores que, em muitos casos, passam de até três meses sem receber salários. Na maioria das vezes, as terceirizadas alegam que não efetuavam o pagamento por atraso no repasse por parte do Estado. De outro, o Estado alegava estar em dias, na maioria das vezes, com as terceirizadas.
Recentemente foi registrado casos envolvendo pedido de falência e abandono por parte de empresas terceirizadas, que deixaram centenas de trabalhadores sem salários e desempregados sem quaisquer perspectivas de ressarcimento.
Segundo prevê o Artigo 2° da Lei, as regras passam a valer 90 dias após a sanção governamental ocorrida no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, 24, ou seja, a perspectiva é que dia 24 de março de 2016 passa a vigorar.
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