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Orientações ao consumidor nas compras de Natal

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Da redação ac24horas

Todo fim de ano as pessoas enchem as lojas para comprar presentes de Natal, que também podem ser adquiridos pela internet. Muitas vezes, enfrentam estabelecimentos cheios e longas filas para presentear parentes e amigos. Para evitar problemas com as compras, há uma série de sugestões que o consumidor pode seguir.


O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para a importância de observar o selo de identificação em brinquedos para crianças de até 14 anos e em todos os eletrodomésticos. “Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os produtos infantis respondem por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos lideram este ranking, com 17,92% dos relatos”, afirma Paulo Coscarelli, assessor da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.


Ele recomenda que a compra do brinquedo seja feita em um ponto de venda legalmente estabelecido. Segundo Coscarelli, é importante observar se o brinquedo apresenta informações sobre o conteúdo, instruções de uso e eventuais riscos aos quais a criança estará exposta – como engolir partes pequenas, por exemplo. A nota fiscal deve sempre ser exigida.


De acordo com o Inmetro, mais de 144 tipos de eletrodomésticos, entre eles ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras, estão entre os produtos mais relatados no Sinmac. O instituto recomenda que, antes de usar o produto, o consumidor leia com atenção as instruções, para reduzir o risco de acidentes.


O Procon de São Paulo orienta que, na compra de aparelhos de telefone celular, o produto deve estar dentro da embalagem original, lacrado. A embalagem deve conter a lista da rede de assistência técnica autorizada, o manual de instrução e o termo de garantia contratual.


Pagamento no crédito
Não é incomum ver lojas que vendem o mesmo produto por preços diferentes – um mediante pagamento em dinheiro ou cheque e outro maior, se o pagamento for no cartão de crédito. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática é abusiva.


Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso apresentado no STJ sobre a questão, o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão de crédito, pois a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor deixa de ter qualquer obrigação com o estabelecimento. Por isso, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.


No caso de compras a prazo, os preços podem ser alterados em relação ao pagamento à vista. Nesse caso, o consumidor deve optar pela compra à vista, segundo recomendação do Procon-SP. “Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários”. O Custo Efetivo da Operação envolve taxas de juros, tributos, tarifas e demais itens envolvidos na compra.


Troca de presentes
De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis – eletrodomésticos e celulares, entre outros – que apresentem defeito. Para produtos não duráveis, como flores, bebidas e alimentos, o prazo cai para 30 dias. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, a contar da data da reclamação. Esse prazo, no entanto, não conta para produtos essenciais, como geladeira, por exemplo. Nesse caso, a solução deve ser imediata.


Para compras feitas na internet ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, a contar do recebimento da mercadoria. “Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independentemente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema”, explica o Procon-SP.


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