Categories: Cotidiano Notícias

Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário

Published by
Da redação ac24horas

A presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.


Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.


São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.


Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença.


Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Gladson não descarta contenção de gastos para pagar reajuste de servidores

O governador Gladson Cameli (PP) conversou com o ac24horas nesta segunda-feira, 3, e revelou que…

03/06/2024

Quem foi Tonny Brasil, compositor paraense morto aos 57 anos conhecido como ‘pai do tecnobrega’

Morreu neste domingo, 2, Tonny Brasil, compositor precursor do gênero tecnobrega. O músico natural do…

03/06/2024

Acreana será indenizada em R$ 2 mil por ter conta no Instagram invadida

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma rede social a…

03/06/2024

Focos de queimadas aumentam 50% nos primeiros meses de 2024 em Rondônia

Rondônia registrou um aumento de 50% no número de focos de queimadas registrados nos primeiros…

03/06/2024

Junho dá inicio ao período mais seco do ano com transição do El Niño para La Niña

A transição do El Niño para o La Niña pode provocar o aumento de temperatura…

03/06/2024

BR-364 deve receber 1 bilhão de reais para investimentos em 2025

Segundo informações de técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), um helicóptero especial…

03/06/2024