O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre aprovou na última sessão do ano, auxílio moradia retroativo a 5 anos e ainda, regulamentou o pagamento de auxílio saúde de R$ 1.350 para os magistrados. A percepção retroativa a 5 (cinco) anos no auxílio moradia – um total de R$ 3.600 por mês – será paga mediante incidência de juros legais e correção monetária (inteligência do art. 65, II, da LC 35/79).
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Acre nesta terça-feira. A aprovação foi por unanimidade. A relatora do processo foi a desembargadora Cezarinete Angelim. O auxílio foi requerido pela Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC).
Ainda na mesma sessão, o Pleno regulamentou o pagamento do auxílio saúde aos magistrados ativos e inativos do Poder Judiciário. A politica, segundo a resolução, atende ao Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Os magistrados ativos tem direito ao auxílio saúde a partir da data em que entrar em efetivo exercício, recebendo a indenização no mês trabalhado. O auxilio saúde será creditado na conta salário do membro da magistratura no mesmo dia de pagamento do subsídio. O valor corresponde a 5% do subsídio, ou seja, o equivalente a R$ 1.350. O auxílio é pago em pecúnia.
Com a regulamentação, os magistrados passaram a receber auxílio alimentação (R$ 1.500), auxílio moradia (R$ 3.600) e auxílio saúde (1.350). Os efeitos financeiros da resolução de auxílio saúde contam a partir de 1 de outubro.
Embora os auxílios tenham pautado as deliberações da última sessão do ano do Pleno Administrativo, nenhuma linha foi dada como publicidade dos atos nem pela agência do Tribunal de Justiça do Estado e muito menos pela Associação dos Magistrados do Acre.
O presidente da Associação dos Magistrados do Acre, juiz Giordane Dourado, afirmou ao ac24horas que os direitos da magistratura foram reconhecidos por decisão unânime e fundamentada do Pleno do TJ/AC “. Ele disse ainda que inclusive os auxilios são pagos em outros Estados e que encontram respaldo no Conselho Nacional de Justiça.
“Além disso, o MP/AC tem previsão de pagamento do auxílio-saúde desde o final do ano passado e também deferiu essas verbas”, disse o magistrado.
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