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Eletrobrás vai ter que pagar R$ 3 mil para dono de touro eletrocutado

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A Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) foi condenada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Assis Brasil a pagar R$ 3.450,00 pelos danos materiais causados a José Lopes da Silva, devido à queda de poste de eletricidade que matou eletrocutado touro, usado como animal de serviço pelo reclamante.

Na decisão,  é destacada a culpa “in vigilando” (decorrente da falta de atenção, vigilância, fiscalização ou quaisquer outros atos de segurança do agente, no cumprimento do dever, para evitar prejuízo a alguém) da Eletroacre como obrigação para reparar os danos causados.

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A decisão referente ao processo n° 0000384-86.2015.8.01.0016 é assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, com competência prorrogada para a Comarca de Assis Brasil.

Entenda o Caso

Nos autos do processo, o reclamante informou à Justiça que há alguns anos a empresa fez instalação elétrica em sua propriedade, usando poste de madeira. Mas, em julho deste ano, seu animal de serviço, um touro, encostou-se ao poste, este caiu matando o animal eletrocutado.

O reclamante declarou que “não pode pegar peso e o animal era usado para puxar tudo, madeira, legumes, etc. Que a diária do touro é de R$100″.

Em sua defesa, a empresa alegou, em síntese, que “trata-se de caso fortuito, ou mesmo que culpa seja do autor que não informou à concessionária que poste estivesse ‘podre’”.

Decisão

Ao analisar o processo, o juiz Clóvis Lodi, no entanto, rejeitou a defesa da empresa, lembrando que “é da Eletroacre, o dever ‘in vigilando’ de cuidar da manutenção dos postes e demais equipamentos necessários à prestação do serviço”.

O juiz de Direito ainda anotou que “o sinistro não se deu por força maior, caso fortuito ou culpa da vítima ou de terceiros, mas, pura e simplesmente pela má prestação do serviço, devido à ausência de manutenção que teria detectado o estado do poste”.

Por fim, observando que “o reclamante juntou prova dos fatos e do nexo de causalidade” e, considerando que “a responsabilidade da reclamada é objetiva”, o magistrado julgou procedente o pedido do reclamante, condenando a Eletroacre por força do exposto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

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