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Estacionar em vaga de idoso vai ficar bem mais caro: R$ 127,69

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Os senadores aprovaram antes do recesso parlamentar o Projeto de Lei da Câmara 99/2007 que torna grave a multa para quem estacionar em vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência.

Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) trata do estacionamento em local indevido de forma genérica. A infração é considerada leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança aprovada pelo Senado torna esse tipo de infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

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O projeto também altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas. Dispensa os ciclistas da exigência de campainha e do espelho retrovisor. Outra mudança obriga que as placas de sinalização rodoviária tenham informações sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo, para facilitar o socorro às vítimas de acidentes.

Como foi modificado pelos senadores, o presidente Renan Calheiros anunciou que o PLC 99/2007 vai voltar para a análise da Câmara dos Deputados.

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