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Rejeitado regulação de contratos de aluguel em shopping centers

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 7137/02, que muda a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) para definir melhor a relação entre lojistas e shopping centers nos contratos de aluguel.


O projeto, da ex-deputada Zulaiê Cobra, beneficiava lojistas ao proibir que os shoppings centers cobrassem mais de 12 aluguéis por ano, como acontece hoje. A proposta também impedia que shoppings cobrassem aluguéis predeterminados ou progressivos, depois do primeiro ano de vigência do contrato.

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“As modificações propostas no projeto equilibrarão as relações jurídicas entre lojistas e locadores, uma vez que, pelas regras atuais da Lei do Inquilinato, somente uma das partes está sendo prejudicada, enriquecendo o locador em detrimento do locatário”, argumentou a autora.


O parecer do relator, deputado Décio Lima (PT-SC), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, mas, no mérito, pela rejeição do projeto, dos apensados (PLs 453/03, 7323/06, 2253/07 e 2324/07) e dos substitutivos aprovados nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e de Defesa do Consumidor.


Para Lima, a relação entre lojistas e empreendedores de shopping centers deve permanecer com a regulação mínima prevista na Lei do Inquilinato. “Não se mostra oportuna ou conveniente a elaboração de uma legislação intervencionista a respeito, em atentado ao princípio da livre iniciativa”, disse o deputado.


Na visão do relator, “não se pode afirmar que os locatários, ou lojistas, sejam a parte hipossuficiente da relação locatícia” de que trata o projeto. “Na verdade, são eles, também, empresários, que se sujeitam aos riscos inerentes do empreendimento e, no mais das vezes, obtêm resultados satisfatórios em função do bom movimento gerado pela comodidade e segurança que os shopping centers proporcionam”, disse.


Tramitação
Como a proposta teve pareceres divergentes nas comissões, agora será analisada pelo Plenário da Câmara.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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