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Justiça condena Vando Torquato e ex-secretária de Tarauacá por ato de improbidade administrativa

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Da redação ac24horas

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou e condenou os réus Erisvando Torquato do Nascimento e Rosa de Lima Mendes Fontinele, ex-prefeito e ex-secretária de administração daquele município, respectivamente, à perda de suas funções públicas e suspensão de seus direitos políticos pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na nomeação de parentes e “apadrinhados” para o exercício de funções públicas.


A sentença do juiz titular daquela unidade judiciária, Marlon Machado, também condena os acusados ao pagamento de multa civil estipulada sobre os valores das últimas remunerações integrais por eles recebidas no exercício da função pública – 20 vezes, no caso de Erivando Torquato e 10 vezes, no caso de Rosa de Lima.


Entenda o caso


De acordo com a ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), os réus teriam praticado atos de nepotismo durante os períodos em que estiveram à frente da gerência do erário público e municipal (de 2005 a 2008 e de 2009 a 2011), nos quais nomearam pessoas com “claríssimos laços de parentesco” para o exercício de cargos públicos.


Segundo os autos, a ré Rose de Lima teria inserido no serviço público “marido e filhos com remuneração efetuada pelo erário do município de Tarauacá” enquanto o réu Erisvando Torquato teria inserido um cunhado que “nunca trabalhou de fato no posto de saúde onde foi nomeado”, além de realizado várias contratações irregulares de parentes e “apadrinhados” de secretários, a maioria sem qualificação adequada para as funções que exerceram no serviço público.


Sentença


Ao analisar o conjunto probatório reunido durante a instrução processual, o juiz de Direito Marlon Machado se disse convencido de que a prática de ato de improbidade administrativa restou “efetivamente configurada”, representando “grave ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial, aos princípios da moralidade e da isonomia”.


“É incontroverso o vínculo de parentesco entre os nomeados e os detentores de poder ocupantes de cargos públicos no município. A pessoabilidade das nomeações é evidente e salta aos olhos a partilha de cargos públicos entre pessoas ligadas à administração superior”, anotou o magistrado.


Ao todo, Marlon Machado assinalou em sua sentença as seguintes contratações irregulares: F. D. do N. (cunhado do ex-prefeito, réu na ação civil); L. N de J. A., A. de J. A, J. A. F e J. T. A. F (respectivamente, irmão, irmã e sobrinhas da então secretária municipal de agricultura); R. G. F. (genro de ex-vereador); S. M. B. e S. R. E (marido e irmã da então secretária municipal de educação, respectivamente); A. G. (irmão da então secretária municipal de saúde); S. D. N., S. H. F. do N. e S. N. F. do N. (marido, filho e filha da então secretária municipal de administração, também ré na ação civil).


Por fim, ressaltando não haver a “menor dúvida de que os requeridos incorreram em prática desarrazoada, promíscua e nefasta ao nomear pessoas de vínculo parental para ocupar cargos públicos”, o juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC e condenou os réus à perda de suas funções públicas, bem como à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil estipulada sobre os valores das últimas remunerações integrais por eles recebidas no exercício da função pública – 20 vezes, no caso de Erisvando Torquato e 10 vezes, no caso de Rosa de Lima.


Os réus ainda podem recorrer da decisão.


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