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Dono de casa que não deixar agente entrar em terreno pode ser preso

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu recomendação conjunta para que toda a população acreana intensifique os cuidados de combate ao Aedes aegypti – mosquito transmissor da dengue, febre chikungunya e zika vírus.


A recomendação conjunta de nº 001/2015 pede a todos os proprietários, loteadores, imobiliárias, posseiros, moradores ou detentores para manter seus imóveis limpos, e que permitam o ingresso dos agentes públicos, devidamente credenciados e identificados, em seus imóveis para que os profissionais executem os serviços necessários ao controle do Aedes aegypti.

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Em caso de resistência por parte dos responsáveis pelos imóveis poderá ensejar a prática dos crimes previstos no art. 132, do Código Penal, que criminaliza a conduta de expor a perigo a vida e a saúde de outrem, com pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano; no art. 268, do mesmo Códex, que trata da “Infração de Medida Sanitária Preventiva”, com pena de 01 (um) mês a 01 (um) ano de detenção e multa; e, no art. 330, do mesmo Diploma Legal Repressivo, que trata do “Crime de Desobediência”, com pena de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses de detenção e multa, cabendo, até mesmo, a prisão e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal; sem prejuízo, evidentemente, da responsabilidade administrativa e do ajuizamento da competente ação civil pública.


O documento foi assinado pelos promotores de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde; Meri Cristina Amaral Gonçalves, titular da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e Rita de Cássia Nogueira Lima, titular da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo.


Cópia da recomendação será enviada às autoridades do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes de outros órgãos para que todos trabalhem em união, no intuito de evitar que ocorra nova epidemia no Acre de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.


O desatendimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública e demais providências judiciais.


 Zika vírus


A circulação confirmada do zika vírus em vários estados brasileiros tem deixado a sociedade brasileira em alerta, principalmente, após o Ministério da Saúde declarar situação de emergência em saúde pública de importância nacional, por associação do vírus ao aumento dos casos de microcefalia.


No Acre, 22 casos suspeitos de Zika vírus estão sendo investigados, sendo três de bebês recém-nascidos com quadro de microcefalia – de três mães que não apresentaram sintomas da doença.


Em relação à febre chikungunya, foram notificados sete casos suspeitos da doença – quatro acabaram sendo descartados por critério laboratorial e três ainda continuam em investigação.


Sobre a dengue, 37% dos casos notificados no Estado tiveram resultados positivos. Foram registrados 13 mil e 322 casos suspeitos, 4 mil e 923 deles confirmados após análise laboratorial. Um óbito foi registrado em Cruzeiro do Sul. Foram 7 mil e 173 notificações descartadas (54%) e  mil e 226 ainda estão em investigação. Os dados são de janeiro a dezembro deste ano, divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).


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