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Apagão: MP ingressa com Ação Civil Pública contra Eletronorte

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou Ação Civil Pública contra as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte) para buscar reparação de danos materiais e morais coletivos dos consumidores em razão das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no Acre.


O promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro, da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, quem ingressou com a ação, pede a condenação da Eletronorte ao pagamento de R$ 30 milhões, a título de dano moral coletivo, além de indenização aos consumidores individualmente por danos materiais decorrentes da interrupção do serviço de energia.


As interrupções, batizadas de apagões, ocorreram por sete vezes somente neste ano. O problema foi registrado nos dias 16 e 30 de julho, 11 e 31 de agosto e nos dias 13, 18 e 20 de setembro. Acre e parte de Rondônia ficaram às escuras, em algumas vezes, por quase três horas.


O blecaute ocasionou prejuízos aos consumidores nos períodos de maior pico comercial, além de constrangimento moral à sociedade acreana. A ação visa não somente a reparação do dano material e moral coletivo, mas a qualidade da prestação do serviço, o que já foi objeto de ações anteriores.


De acordo com provas colhidas durante a investigação civil, o blecaute foi ocasionado por curtos circuitos em linhas internas ao sistema e em sistema de controle de equipamento.


Nesse caso, resultaram em corte de carga em função das condições fragilizadas de operação (indisponibilidade de geração local por falta de combustível da UTE Termonorte II e pelo nível reduzido de reservatório da UHE Samuel; incompletude do sistema de transmissão a partir de Mato Grosso e instabilidades decorrentes dos testes de integração da transmissão das usinas Madeira).


Para o Ministério Público, a Eletronorte não vem cumprindo com sua obrigação e deve ser condenada. O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo que cuida o art. 13 da Lei nº 7.347/85, instituído no Estado do Acre por meio da Lei Estadual nº 1.341/2000.


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