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Suframa deixa claro que governo do Acre não fez a sua parte para implantação de Free Shoppings

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A coordenadora geral de estudos econômicos e empresariais da Suframa, Ana Maria Oliveira Souza, em entrevista exclusiva ao ac24horas, após a realização da IV Reunião do Parlamento Amazônico, na Assembleia Legislativa do Acre, condenou a implantação de Frees Shoppings na zona de fronteira do estado.

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A implantação dos Frees Shoppings na zona livre de comércio, especificamente nos municípios de Brasileia e Epitaciolândia, consideradas cidades gêmeas, foi durante anos bandeira política defendida por parlamentares ligados ao governo, uma espécie de redenção para a falta de desenvolvimento e progressão econômica na região. Mas, segundo Ana Maria, faltou o estado do Acre fazer a sua parte.

“Não é apenas uma instrução normativa que viabiliza a implantação de um Free Shopping, essas cidades precisam de uma infraestrutura de qualidade para atrair consumidores. Quem é que vai sair de Minas Gerais, por exemplo, para comprar produtos nos municípios de fronteira do Acre?” questiona a especialista.

Além do atrativo turístico “para quem vai passar pelas cidades”, acrescenta Ana Maria, é preciso estradas, energia, internet de qualidade e muita segurança, itens que na opinião da representante da Suframa, faltaram ser feitos ao longo dos últimos anos na zona de fronteira pretendida.

Entenda o caso

A Lei dos Free Shops (12.723/12) autoriza a instalação dessas lojas em cidades gêmeas, ou seja, municípios situados dentro da faixa de fronteira.

Publicada em julho de 2014, a Portaria 304/2014, que regulamenta a Lei, dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e altera a Portaria MF nº 440/10, que trata do tratamento tributário relativo a bens de viajante.

As lojas deste tipo são isentas do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Mas nem tudo pode ser vendido nesses locais

• A isenção de tributos nas lojas francas vale após o desembarque do viajante no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, para mercadorias até o valor total de U$ 500.

• Cada pessoa pode adquirir até 24 unidades de bebidas alcoólicas – sendo no máximo 12 unidades por tipo de bebida, 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo para cachimbo , 10 unidades de artigos de toucador e 3 relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

• Mercadorias adquiridas nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante e nos free shops no exterior ou em catálogos da aeronave não são isentas de tributação.

O OUTRO LADO:
Procurado para falar sobre as declarações da representante da Suframa no Acre, o governador Sebastião Viana através de sua assessoria de imprensa, deu o silêncio como resposta.

As assessorias jurídicas dos prefeitos dos municípios de Brasileia e Epitaciolândia também não souberam informar sobre os avanços nos instrumentos normativos para operacionalizar a portaria, determinando os produtos elegíveis e a aprovação de Leis Municipais autorizando a instalação dos Free Shops nas cidades interessadas.

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