O acórdão de cancelamento do concurso para cargos de nível médio e nível superior para o quadro de pessoal permanente de nível médio e superior que aconteceria no município de Feijó, foi publicado no Diário Eletrônico de Contas desta terça-feira (1).
O documento veda à prática superveniente de quaisquer atos inerentes a execução do certame sob pena de nulidade de pleno direito e incidência pessoal do descumpridor da decisão da Corte.
O prefeito do município de Feijó, Hammerly Alboquerque, foi notificado sobre a decisão do TCE. O conselheiro Antônio Jorge Malheiro manifestou-se para, ao final, apresentar sugestões de procedimento.