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Sancionada Lei que obriga usuários do serviço do Detran/AC a serem atendidos em 30 minutos

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O governador Sebastião Viana sancionou nesta terça-feira, 24, o projeto de Lei  Nº 3.008, de autoria da deputada oposicionista Eliane Sinhasique (PMDB) que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento aos usuários dos serviços prestados  pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/AC. A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova lei, o tempo máximo de espera dos usuários nas filas para atendimento em todos os postos de atendimento e vistorias será de até trinta minutos, salvo na hipótese comprovada de caso fortuito ou força maior.

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Para efeito do controle de tempo de espera até o atendimento e vistoria do veículo, os postos fornecerão senhas, ou bilhetes, onde constarão impressos os horários de início da espera e o atendimento na vistoria ou expedição de documentos.

Aos gestores e diretores do DETRAN/AC que descumprirem o teor desta lei, ser-lhes-ão aplicadas as penalidades previstas na Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993 (Estatuto dos Servidores públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Funda ções Públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público).

Os postos de atendimento do DETRAN/AC deverão tomar as medidas necessárias para a implantação de procedimentos visando cumprir o determinado nesta lei, a contar da sua publicação.

O artigo desta lei deverá ser afixado em local e posição de imediata visibilidade, nas dependências dos postos de atendimento do DETRAN/AC..

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