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Plano Diretor e a Vida na Cidade

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1524739_567764496632574_440607190_nNão perceberemos se não estivermos bem atentos, mas as cidades são o palco da vida. Essa alusão de que a vida é um espetáculo é conhecida e, creio eu, bem acertada. Temos os atores, as cenas e o enredo. Nem sempre percebemos o cenário. Mas, não há como negar, ele é fundamental para uma boa história. O Plano Diretor é esta lei que definimos como será o nosso cenário. E daí, passamos da alegoria para a técnica, pois ordenar a cidade é das tarefas mais complexas. Afinal, não há um roteiro definido e os atores são todos autores. E aqui não  há atores coadjuvantes ou figurantes. São  todos estrelas do mesmo espetáculo.

Cada vez mais disputado, o espaço urbano – onde a vida acontece – precisa de um planejamento estratégico a fim de garantir a racional utilização de seus recursos e que a coexistência seja harmônica e solidária. Além disso, é preciso resguardar sua salubridade para que as gerações futuras também possam dele se utilizar.

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A partir da Constituição Federal de 1988,  que estabeleceu a função social da cidade como princípio de desenvolvimento, em vistas do bem estar de seus cidadãos, podemos buscar quais serão os contornos jurídicos a serem estabelecidos no seu planejamento. Neste caso,  não  custa lembrar  que o Plano Diretor foi alçado a principal instrumento legal para desenvolvimento e expansão urbana e, mais tarde, com a edição do Estatuto das Cidades foram delineados o seu conteúdo, forma e método de elaboração que privilegiou a participação popular e democrática.

Em uma investigação de urbanistas modernos sobre os problemas desafios atuais das cidades,  conhecida como Nova Carta de Atenas, foram enumeradas dez funções essenciais: habitação, trabalho, lazer, mobilidade, educação, saúde, segurança, proteção, prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultural e natural e sustentabilidade urbana.

A fim de assegurar este ambiente propício para o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas, é necessário estabelecer regras e limitações para utilização do território e ações humanas. Em consequência, o Plano Diretor estabelece zoneamentos para utilização da moradia e trabalho, regras edilícias e prioridades de intervenções pelo Poder Público. Na prática, afeta o tamanho de lotes, altura dos prédios, largura das ruas, exercício de atividades potencialmente poluidoras (sonora, visual, atmosférica…), e preferências nas áreas a receber regularizações fundiárias.

Entretanto, a eficácia e efetividade destas regras só resultarão em uma cidade melhor para se viver se os cidadãos se apropriarem dos espaços de participação e decisão, não apenas para usufruir de uma qualidade de vida disponível, mas também responsabilizando-se para que suas próprias escolhas contribuam para este modo de vida compartilhado.

Afinal, neste espetáculo que é a vida, o cenário vai determinar muito se haverá mais alegrias do que tristezas em nossa história.  E, como disse o artista, “a vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos”.

*Raquel Eline da Silva Albuquerque – Procuradora do Município e Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Rio Branco

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