Como defendeu a bancada do PSDB, o plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória 685/15 na forma anteriormente definida pelos deputados. Assim, foi mantida a maior parte do texto da comissão mista para a MP, sem os artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.
A MP permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se estiverem em discussão administrativa ou judicial.
É notória a vontade da gestão petista de arrancar ainda mais do cidadão, dos estados e municípios, alertou o deputado Rocha (AC). “Já está passando do momento de o Congresso Nacional apresentar a reforma tributária que o país merece. Não a reforma que visa somente arrecadar dinheiro para um governo corrupto, governo esse que quebrou a Petrobras”, completou.
Os parlamentares aprovaram, por 371 votos a 6, o destaque do DEM à MP e reintroduziram no texto a alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros, em substituição à contribuição da folha de pagamentos. O texto tinha sido rejeitado pela Câmara na primeira votação, o que provocaria o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.
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