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Maria Farinha e Prefeitura de Rio Branco são condenados por obstrução de rua

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MP/AC), através Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, e condenou a Pizzaria e Restaurante Maria Farinha a desobstruir a Rua Padre Manoel de Nóbrega, que, em 2002, que teria sido ilegalmente interditada pela empresa, para a ampliação do espaço de lazer.


Segundo o MP/AC, a via, que dava acesso à Avenida Antônio da Rocha Viana, também no Bairro Bosque, sofreu intervenções, sendo fechada por um portão de ferro por parte do proprietário do Maria Farinha. A irregularidade foi acompanhada por outros proprietários, que excederam os limites de seus lotes, ocupando também a via pública. O Município de Rio Branco também foi acionado na ação por não exercer de forma efetiva o poder de política que lhe compete, de não ter fiscalizado e impedido a ocupação da rua.

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“Isso é um resgate de um bem público, um bem de uso comum do povo, visa garantir o direito da população de acesso à via pública e tem caráter pedagógico, para impedir que outros também invadam uma via pública”, afirmou a promotora de Habitação e Urbanização Rita de Cássia Nogueira Lima.


A interdição definitiva da via provocou danos morais, ambientais e urbanísticos à coletividade, os quais devem ser indenizados pelos réus, conforme destacado na sentença pelo juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.


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