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Jovem é detido por cultivar maconha no quintal de casa

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unnamedUma denúncia anônima culminou na prisão de Luciano da Silva Bezerra nesta quarta-feira, 04, no bairro São Francisco por cultivar uma plantação de maconha em seu quintal.

A prisão em flagrante foi realizada por policiais civis, que em posse dum mandato de segurança, constataram o ilícito. Luciano foi detido e apresentado na Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde foi elaborado um Boletim de Ocorrência. Em seguida, o suspeito acabou sendo liberado, porém a pequena plantação de maconha ficou apreendida na delegacia.

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O que diz a legislação? Segundo a lei 11.343/2006, a Justiça pode não aplicar condenação por tráfico de entorpecentes quando é possível desclassificar o crime como, por exemplo, o caso do cultivo de pés de maconha (se ficar comprovado que a pessoa não tem interesse em comercializar a droga, que desclassifica o crime de tráfico para conduta de uso pessoal de entorpecente).

A lei anterior era mais rigorosa: o acusado poderia ser condenado até cinco anos de prisão. Agora as penas podem ser: advertência, prestação de serviço e obrigação de participar de um curso educativo sobre drogas.

A lei 11.343/06 revogou a lei 6.368/76 e disciplinou o cultivo de plantas que causam dependência física ou psíquica de maneira diferente que a antiga lei: se o cultivo é destinado à produção de drogas com objetivo de comercializá-las, o acusado responde pelo tipo penal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso II da lei atualmente em vigor; todavia, se o destino da droga for o consumo pessoal, sujeitar-se-á ao disposto no artigo 28, parágrafo 1º da nova lei.

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