A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (3), o relatório do senador Gladson Cameli (PP-AC) do projeto (PLS 397/2011), de Eduardo Amorim (PSC-SE), que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação nas duas edições subsequentes, da prova prático-profissional.
Durante o voto, o senador defendeu que o exame da Ordem não é um concurso, por isso, é mais do que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, se necessário for.
Na prática, o relator ampliou o direito do bacharel em participar de mais uma edição do Exame, na segunda fase do exame. Hoje o candidato tem apenas uma oportunidade de refazer a prova, sem passar pela primeira fase, a chamada repescagem.
De acordo com o senador, trata-se de uma medida pautada pela razoabilidade. “Esse projeto tem como objetivo, de um lado ser favorável aos candidatos, de outro manter a preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da advocacia”, argumentou o senador no relatório.
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