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Seleção de Oficial, Sargento e Cabo encerra nesta 4ª

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As inscrições para o processo seletivo para contratação de Oficial, Sargento e Cabo Especialista Temporário encerra nesta quarta-feira, 04 de novembro. Os profissionais selecionados vão prestar serviço militar nas organizações do Exército Brasileiro sediadas na área de abrangência do Comando da 12ª Região Militar – que engloba os Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. As inscrições podem ser feitas pelo sitewww.12rm.eb.mil.br. Os valores da taxa de inscrição variam de acordo o nível escolhido.

A previsão é de 59 vagas para nível superior (oficial), 109 vagas para nível técnico (sargento) e 104 para nível fundamental (cabo). As vagas estão distribuídas para os Estados do Amazonas (Manaus, Barcelos, Tabatinga, Tefé, São Gabriel da Cachoeira); Roraima (Boa Vista); Rondônia (Porto Velho e Guajará-Mirim) e Acre (Rio Branco e Cruzeiro do Sul).

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As vagas de nível superior estão distribuídas nas áreas de Ciências Biológicas, Exatas e Humanas. O salário inicial para Aspirante-a-Oficial é de R$ 5.500,00 (bruto) e plano de saúde. Para o nível médio e técnico as vagas estão distribuídas nas áreas de técnicas de administração, redes de computadores, enfermagem entre outras. O salário inicial para Sargento Temporário é de R$ 3.500,00 (bruto) e plano de saúde. Para nível fundamental (Cabo) as vagas estão distribuídas nas áreas de mecânica, motorista músico (para diversos instrumentos) e outros. O salário inicial para Cabo Temporário é de R$ 2.400,00 (bruto) e plano de saúde.

O processo seletivo será realizado em etapas: Inscrição pela internet; Divulgação da pontuação e Pré-seleção; Análise curricular; Avaliação de conhecimentos para as áreas previstas no edital; Inspeção de saúde; Teste físico e Convocação.

Para Oficial Temporário e Sargento Temporário podem se inscrever homens e mulheres com até 37 anos, completados no ano da convocação. Já para Cabo Temporário são admitidos homens e mulheres com até 35 anos completados na data da incorporação. O Serviço Militar Temporário é de até oito anos, contado todo tempo de serviço público anterior, sendo o contrato renovado anualmente, conforme interesse do Exército.

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